COVID-19 no Judiciário: Judiciário adia pagamento de tributos retidos na fonte e mais decisões da semana
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO
Judiciário adia pagamento de tributos retidos na fonte
Juízes federais têm suspendido a retenção na fonte das contribuições ao PIS e à COFINS e das contribuições previdenciárias pelos tomadores de serviços. Na prática, o recolhimento desses tributos ref. março e abril de 2020 estão prorrogadas, respectivamente, para julho e setembro.
As decisões se baseiam no ato do Ministério da Economia (Portaria ME n° 139/20) que concedeu a prorrogação para esses tributos, sem especificar os sujeitos a retenção.
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRABALHISTA
Juiz da 11ª Região - RR determina reintegração de empregada dispensada durante a pandemia de COVID-19
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista deferiu liminar determinando que a reclamada Companhia Energética de Roraima (CERR) proceda à imediata reintegração da advogada dispensada durante a pandemia de COVID-19. A Companhia deverá reintegrar a empregada nas mesmas condições de trabalho e cargo similar ao que exercia antes do desligamento, observadas as limitações das condições de saúde existentes em razão da pandemia, devendo, inclusive, autorizar o regime de teletrabalho na forma do decreto estadual, se for o caso. O juiz salientou que a ordem jurídica está fundamentada na busca do pleno emprego previsto no artigo 170 da Constituição Federal e que "nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a profissional buscar nova recolocação no mercado de trabalho". O juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.
TRT 11ª Região, Processo nº 0000455-74.2020.5.11.0052, 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, 06.04.2020
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL
Tribunal de Justiça da Bahia mantém liminarmente decisão que autorizou redução de garantias bancárias em vista dos impactos da pandemia de COVID-19
O Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou, em sede liminar, pedido de instituição financeira para suspender decisão que autorizou a redução de garantia (percentual de recebíveis do cartão de crédito e das duplicatas) prestada ao banco para obtenção de crédito bancário. A decisão do TJSP considerou que a pandemia é fator de desequilíbrio contratual, abalando as atividades empresariais e gerando uma situação de impossibilidade do cumprimento dos contratos nos moldes avençados.
TJBA, Processo n. 0709129-21.2020.8.07.0000, 8ª Turma Cível, 23.4.2020
Tribunal de Justiça do Rio Janeiro autoriza o pagamento de custas ao final do processo, em vista de crise financeira momentânea de empresa de materiais de construção no contexto da pandemia
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou pedido de concessão de concessão de gratuidade de justiça feito por empresa de materiais de construção fundando em alegada crise financeira causada pela COVID-19. Embora tenha negado o benefício por entender que o impacto concreto da pandemia sobre a situação financeira da empresa não estaria comprovado, a decisão autorizou o pagamento das custas processuais apenas ao final do processo, por entender verossímil a alegação de que as atividades da empresa se encontram reduzidas e há dificuldade financeira momentânea.
TJRJ, Processo n. 0024107-11.2020.8.19.0000, 18ª Câmara Cível, 20.4.2020
Juiz paulista defere pedido de suspensão do pagamento de verbas de publicidade e uso de marca por empresa franqueada
Em sede de tutela de urgência, decisão da 1ª Vara Empresarial de São Paulo/SP indeferiu o pedido de resolução do contrato formulado por franqueada no ramo de estética, por entender que seria medida demasiadamente onerosa e irreversível para a franqueadora. Contudo, a decisão deferiu o pedido de suspensão do pagamento de verbas de publicidade e uso de marca, pelo prazo de 60 dias, haja vista o faturamento zerado da autora nos meses de março e abril, configurando força maior. Para os meses subsequentes, a decisão determinou que a empresa franqueada deverá pleitear a manutenção da suspensão, a depender do desenrolar dos fatos.
TJSP, Processo n. 1031531-83.2020.8.26.0100, 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, 27.4.2020
Tribunal de Justiça de São Paulo determina a suspensão de todos os prazos relativos a procedimentos administrativos em curso na administração direta e autárquica do Estado
Em ação direta de inconstitucionalidade promovida por entidades representativas dos policiais civis em face dos itens 1 e 2 do parágrafo único do Decreto nº 64.917 de 4 de abril de 2020, que excepcionavam os procedimentos disciplinares punitivos e procedimentos sancionatórios da suspensão dos prazos em razão da pandemia, o Tribunal de Justiça deferiu medida liminar para determinar a cessação da eficácia de tais dispositivos. O voto conduzido pela desembargadora relatora Cristina Zucchi destacou que, como as repartições públicas estão fechadas e tais processos costumam tramitar na forma física, a fluência de seus prazos poderia acarretar em infrações aos direitos à ampla defesa e ao contraditório.
TJSP, Processo n. 2077184-03.2020.8.26.0000, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, 25.4.2020
Juiz de São Paulo decide sobre estoque de rede de livrarias durante a pandemia
Ao fundamento de que a crise afeta a cadeia de produção editorial como um todo, o juiz acolheu pedido das editoras para recuperar parte dos livros cedidos em consignação à rede de livrarias, atualmente em recuperação judicial. O magistrado ponderou que, dadas as circunstâncias atuais, as editoras poderiam buscar vender os livros – atualmente estocados em lojas físicas da rede de livrarias – em canais de comércio eletrônico, mitigando seus prejuízos.
TJSP, Processo n. 1119642-14.2018.8.26.0100, 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, 27.4.2020
Desembargador do TJSE indefere pedido de liberação de penhora referente a dívida anterior à pandemia da COVID-19
Desembargador do TJSE indeferiu pedido de tutela de urgência, em sede recursal, no âmbito de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinara a conversão de bloqueio de valores em penhora nas contas bancárias de hotel. De acordo com o Desembargador, o argumento de que o hotel vem sofrendo severos prejuízos com a suspensão de suas atividades não justificaria a pretensão, uma vez que a dívida existe desde 2011, de modo que o hotel executado “teve todas as oportunidades para saldar seu débito e não o fez”. Afirmou ainda, que, assim como o executado, a empresa exequente também “possui folha de pagamento de funcionários, despesas de manutenção de sua empresa, pagamento de tributos, e todas as outras séries de gastos inerentes às empresas”.
TJSE, Processo n. 0002851-44.2020.8.25.0000, 1ª Câmara Cível, 2.5.2020
Verificada tentativa de aferição de vantagem indevida em razão da crise econômica deflagrada pela pandemia, Justiça de Goiás corrige cálculo do valor de execução
Em execução de obrigação de fazer convertida em execução por quantia certa, o Juízo de Goiás corrigiu o valor exequendo, relativo a contrato de compra e venda de sacas de sorgos, para utilizar como critério o preço fixado pelas sacas no momento em que o contrato foi pactuado. A decisão destacou que o credor, ao indicar no cálculo do débito o valor das sacas corrigido com base na cotação atual do dólar, procurou obter vantagem indevida, beneficiando-se da alta da moeda ocasionada pela crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19.
TJGO, Processo n. 5516426.56.2019.8.09.0129, 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pontalina, 27.4.2020
Juiz de São Paulo indefere pedido de suspensão de pagamentos
Em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, Juiz indeferiu pedido do devedor de suspensão de pagamentos enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da Covid-19, ressaltando a inexistência de um dever geral de renegociação de dívidas. Ao indeferir o pedido, o juiz pontuou a necessidade de a parte interessada provar a efetiva necessidade de intervenção judicial, e não apenas alegar genericamente os impactos negativos da pandemia.
TJSP, Processo n. 1010223-83.2018.8.26.0577, 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, 24.4.2020
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