Governo Federal mantém restrição de entrada de estrangeiros no País
O Governo Federal, por meio dos Ministros da Casa Civil, da Infraestrutura, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, editou três portarias mantendo a restrição à entrada de estrangeiros no país. As Portarias Interministeriais nº 201, de 24/04/2020, nº 203, de 28/04/2020, e nº 204, de 29/04/2020, estabelecem a restrição à entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por transporte aquaviário, aéreo e terrestre, respectivamente.
As medidas de restrição são válidas por 30 dias e não se aplicam a:
Brasileiros natos ou naturalizados;
Imigrantes com residência no território brasileiro de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado;
Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
Estrangeiros:
Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
Cujo ingresso seja autorizado pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;
Portador de Registro Nacional Migratório
O descumprimento às restrições pode resultar, para o agente infrator, na imposição de medidas de responsabilização civil, administrativa ou penal, a repatriação ou deportação imediata, bem como a inabilitação de pedido de refúgio.
Para a íntegra das disposições das portarias, acesse:
Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Fique de olho nas propostas do Legislativo, Executivo e Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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Crédito da imagem: prostooleh/Freepik