Município de São Paulo publica normas disciplinando o uso de máscaras no transporte de passageiros por ônibus, táxi e aplicativo
O Decreto Municipal nº 59.384, de 29 de abril de 2020, tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros na Cidade de São Paulo. A obrigação se aplica aos motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros e trabalhadores dos terminais municipais de ônibus, bem como aos motoristas e passageiros de transporte individual de passageiros por táxi e por aplicativo. O Decreto entrou em vigor em 4 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19.
Conforme determinado no Decreto, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou a Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, para regulamentar os procedimentos para fiscalização da obrigação e imposição de penalidades.
As concessionárias de transporte coletivo público de passageiros ficam obrigadas a fornecer as máscaras aos seus motoristas, cobradores e funcionários lotados nos terminais de ônibus. Segundo a Portaria, as concessionárias que não o fizerem responderão na forma dos respectivos contratos de concessão.
A SPTrans ficará responsável pela fiscalização do uso de máscaras nos ônibus e nos terminais e deverá agir para que os ônibus não circulem com passageiros que se recusem a usar máscaras. Em caso de recusa do passageiro em cumprir a norma legal, os funcionários responsáveis pela gestão de transportes na cidade podem solicitar a intervenção da Polícia Militar e da Guarda Metropolitana.
Com relação ao transporte por táxi ou aplicativo, os motoristas deverão recusar o embarque de passageiros que não estejam usando máscara de proteção facial. A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Transportes Públicos.
Destaque-se que, mais recentemente, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.959, de 04 de maio de 2020, que trata do uso geral e obrigatório de máscaras, incluindo os espaços de acesso aberto ao público, o interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais e as repartições públicas estaduais, sob pena de aplicação de penalidades previstas no Código Sanitário do Estado (advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos), sem prejuízo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (no caso de estabelecimentos que executem atividades essenciais), do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (no caso das repartições públicas estaduais) e do Código Penal. A fiscalização no interior de estabelecimentos privados e em espaços públicos será delegada aos Municípios.
Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - leia propostas e projetos do Executivo, Legislativo e Agências Reguladoras na primeira semana de maio". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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