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Nova resolução sobre metas de descarbonização

10.09.2020 2 minutos de leitura

​Foi publicada nesta quinta-feira, dia 10 de setembro, a Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020, que prevê a revisão das metas compulsórias anuais de descarbonização para a comercialização de combustíveis no âmbito do RenovaBio - programa governamental de incentivo à produção de biocombustíveis.

Inicialmente, a meta prevista para o ano de 2020 era de 28,7 milhões de Créditos de Descarbonização (“CBios”), porém, em razão da pandemia de COVID-19, houve uma queda significativa na demanda por combustíveis, que levou o Ministério de Minas e Energia (MME) a propor na nova resolução uma redução de quase 50% das metas de CBios definidas para os anos de 2020 e subsequentes.

A resolução também trouxe em seu artigo 2º a autorização da redução da meta individual do distribuidor de combustíveis prevista no art. 8º da Lei nº 13.576, de 2017 (Lei do Renovabio), nos termos da regulamentação da lei e do regulamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”). 

Em sequência, no artigo 3º foi estabelecido que a redução de tais metas individuais deve ser realizada na mesma proporção dos CBios retirados de circulação do mercado por agentes não obrigados. Entretanto, esse dispositivo ainda deve passar pela devida regulamentação da ANP.

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Crédito da imagem: iStock