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Prefeitura de São Paulo edita Decreto que prorroga a vigência de licenças e alvarás municipais

08.05.2020 2 minutos de leitura

O Prefeito de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.396/2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 17.340/2020, determinando a prorrogação da vigência de licenças municipais já emitidas por mais um ano, bem como a prorrogação das licenças municipais a serem expedidas em mais seis meses, em razão da COVID-19. Confira a lista das licenças prorrogadas.

Entre as licenças que tiveram sua vigência prorrogada estão as previstas no Código Municipal de Obras e Edificações: (i) Alvará de Aprovação; (ii) Alvará de Execução; (iii) Alvará de Aprovação e Execução; (iv) Projeto Modificativo; (v) Certificado de Segurança; (vi) Alvarás de Autorização de obras; (viii) Cadastro de Equipamentos; e a (viii) Manutenção de Equipamentos.

Também foram prorrogadas as licenças de funcionamento previstas na Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano (Lei Municipal nº 16.402/2016) e demais dispositivos legais: (i) Auto de Licença de Funcionamento; (ii) Alvará de Funcionamento do Local de Reunião; (iii) Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário; (iv) Auto de Licença de Funcionamento Condicionado; (v) Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião; (vi) Renovação (prorrogação) do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário; (vii) Renovação (prorrogação) do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. 

Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - leia propostas e projetos do Executivo, Legislativo e Agências Reguladoras na primeira semana de maio".  Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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Crédito da Imagem: jcomp/Freepik