Mecanismos de compliance e mudanças climáticas
Com o avanço da vacinação no Brasil e a esperada retomada econômica encontrando cada vez mais suporte fático, a atenção passa a se voltar para a retomada da economia. Adicionalmente, tendo em vista o crescente interesse geopolítico na preservação do meio ambiente e atenção às mudanças climáticas, especialmente considerando a COP26, torna-se inseparável das atividades empresárias a questão verde, tornando-se verdadeiramente uma nova “melhor prática”.
Nesse sentido, o programa de integridade de uma empresa encontra espaço para acomodar diversos mecanismos e controles aptos a colaborar efetivamente com a nova visão de mundo que, fatalmente, será uma realidade empresarial brasileira, seja por meio de iniciativa própria, seja por consequência de determinações dos parceiros comerciais.
De acordo com uma publicação de 2020 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) dedicada ao tema ESG (Environmental, Social and Governance), deve-se considerar diversos critérios para análise da adesão de determinada empresa à prática ESG. Em matéria ambiental, destacamos
- emissão de carbono,
- eficiência energética,
- poluição,
- cadeia de suprimento e
- ética corporativa1.
Nota-se a intersecção patente com a matéria de Compliance, que cuida de ética corporativa internamente nas empresas, considerando a possibilidade de previsão, em normativos internos que componham o programa de integridade/compliance, de elementos aptos a identificar, remediar e prevenir eventuais práticas que atentem contra os preceitos ESG.
Nesse sentido, temos a possibilidade de adoção de mecanismos dedicados à identificação de eventual atividade poluidora ou má utilização de recursos que possa ocorrer ou estar ocorrendo com desconhecimento da empresa, por meio da divulgação do programa e suas políticas, bem como do incentivo de denúncias. Há também a possibilidade de revisões de compliance e aplicação de treinamentos com frequência maior para temas voltados ao meio ambiente.
Ainda, para as cadeias de suprimento, temos a já conhecida diligência de terceiros, que deverão estar adaptadas para identificar riscos ambientais, especialmente considerando o risco criminal, exposto mais abaixo.
Já em relação à Ética Corporativa, tema com definição mais subjetiva, temos dentre suas premissas o necessário “Tone at the Top”, onde os dirigentes transmitem para seus liderados a relevância de serem efetivas as políticas de Compliance, que tratam dos temas afeitos à ética corporativa para a perenidade da empresa. O “Tone at the Top” passa, necessariamente, pelas comunicações e ações dos dirigentes no contexto das previsões normativas que compõem o programa de compliance.
É importante destacar também que, por vezes, o objeto social da empresa traz em si um risco inerente à sua atividade empresária. Temos como exemplo a empresa que produza resíduo poluente, ou que recebe em sua planta produto poluente transportado por si ou terceiro. Nestes casos, é importante considerar na mensuração de riscos que há uma correta expectativa dos Reguladores e Autoridades de que o tema ambiental será profundamente endereçado e incorporado estruturalmente nas atividades empresárias.
Nos casos em que há a atuação de terceiro que represente uma atividade poluidora ou potencialmente poluidora, há de se considerar a possibilidade de certas políticas da que compõem o seu programa de compliance ao terceiro, no que couber, com objetivo de ampliar seus cuidados ambientais para aqueles que pertençam à sua cadeia de produção.
Seja qual for o caso específico, é importante destacar que a responsabilidade criminal ambiental é a única que pode alcançar uma empresa no ordenamento jurídico brasileiro e traz, como consequência, um risco mais elevado para o caso de eventual descumprimento legal ou prática ilícita.
O programa de compliance efetivo de uma empresa tem o condão de materializar sua cultura empresária e seus valores e, considerando todo o exposto, é possível concluir que há uma clara intersecção entre os temas ambientais e o compliance de uma empresa, com atuação não somente de remediação, mas de atuação preventiva e proativo. A acomodação de conceitos cada vez mais modernos para questões ambientais em um programa de compliance estruturado tem o potencial de, além de proteger a empresa de eventual responsabilidade criminal ou civil, ser um verdadeiro ponto de inflexão para a retomada verde.
Este conteúdo faz parte do e-book "Mudanças Climáticas e a transição para uma economia de baixo carbono". Clique aqui para acessar os outros artigos.
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NOTAS:
1. Disponível em https://www.oecd.org/finance/ESG-Investing-Practices-Progress-Challenges.pdf. Página 23. Acesso em 25.10.2021.