40 anos da Política Nacional de Meio Ambiente: sócios do BMA assinam artigo sobre o conceito de poluidor indireto em livro
Marco na legislação ambiental, a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) completa 40 anos este ano. Sancionada em 31 de agosto de 1981 como a Lei n.º 6.938, a PNMA está sendo celebrada com uma série de eventos e publicações, entre elas, o livro "40 Anos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: reminiscências, realidade e perspectivas", coordenado por Édis Milaré e com artigo assinado por nossos sócios Gisela Sampaio e Márcio Pereira.
O capítulo assinado pelos nossos sócios trata sobre "O papel do nexo causal na delimitação do conceito de poluidor indireto". "(...)O poluidor – pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado – tornou-se, nos últimos quarenta anos de vigência e implementação da PNMA, verdadeiro protagonista dos comandos legais de controle. Sem qualquer exagero, o poluidor é o agente responsável envolvido em quase todas as discussões relevantes em matéria ambiental", explicam os autores na abertura do artigo.
O uso do termo "indireto", comumente empregado em diferentes frentes do Direito, gera constantes discussões e abre espaço para uma interpretação mais ampla sobre o conceito de poluidor. "Embora o poluidor seja uma figura própria da PNMA, o fato é que o poluidor indireto é uma figura não nomeada por aquela política e que foi construída a partir de uma visão jurídica sistêmica, o que deixa mais evidente o fato de que precisa se adequar à teoria geral da responsabilidade civil, cuja evolução vem sendo guiada pelo Direito Civil", teorizam nossos sócios.
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