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Ação Climática pelo Direito

09.11.2021 4 minutos de leitura

Alteração do clima é um fator global de multiplicação de riscos para os negócios, com diferentes reflexos legais. Se a mudança climática já é dada como certa pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (UN, 2021), discute-se atualmente qual a sua extensão e seus impactos em diversas frentes, tais como na infraestrutura, no agronegócio, nas cadeias logísticas, na segurança dos trabalhadores, na produtividade e em acordos comerciais em diversos segmentos econômicos. Estamos diante de desafios relevantes e inéditos, à medida que sociedade e economia avançam na direção da "descarbornização" da economia, com impactos reputacionais, políticos, financeiros e jurídicos.

Por isso, existem muitas expectativas entorno da 26ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), em Glasgow (Escócia), sobretudo em relação à regulamentação do artigo 6º. do Acordo de Paris, que dispõe sobre a transferência de créditos de carbono por meio do estabelecimento de instrumentos de mercado que permitam aos países signatários do acordo cooperar entre si para o atingimento de suas respectivas contribuições nacionalmente determinadas - NDC.

São dois tipos de instrumentos para a transferência de créditos de carbono: (i) por meio de Internationally Transferred Mitigation Outcomes, isto é, a transferência, entre nações, por meio de acordo bilaterais, das reduções de emissões excedentes ao cumprimento da NDC de um país para outro; e (ii) o comércio de créditos de carbono por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável, o qual baseia-se em projetos de créditos de carbono, geradores de reduções de emissões adicionais. A criação de mercados internacionais de carbono operacionais é considerada como um tópico prioritário para o setor privado.

Outro ponto central, sobretudo para os países em desenvolvimento, é a discussão em torno de uma nova meta global de financiamento climático. O artigo 9 do Acordo de Paris estabeleceu a obrigação dos países desenvolvidos de prover recursos financeiros para auxiliar as medidas de mitigação e adaptação dos países em desenvolvimento, sem, contudo, quantificar tal obrigação.

Tópico também em negociação, as discussões em torno do aumento da ambição climática dos países abrangem não apenas a mitigação, mas também a adaptação e construção de resiliência aos impactos das alterações climáticas. Sobressai-se, para os países mais vulneráveis, o debate sobre “perdas e danos”, isto é, eventual indenização financeira pelos prejuízos causados ao meio ambiente pelos países desenvolvidos. Existe ainda a expectativa que sejam discutidas outras questões importantes para o Brasil, como a redução do desmatamento e o redirecionamento de investimentos em energias de origem fóssil para renováveis.

Enfim, novas visões acerca dos limites do planeta influenciam o desenho e a implementação de políticas públicas (p. ex., remuneração da conservação) com o objetivo de evitar o colapso da civilização contemporânea, senão da própria vida como hoje a conhecemos. Também, influenciam novas abordagens econômicas e redirecionam o fluxo de capital no mundo e o desenvolvimento de novos negócios, acelerando aquisições e outras operações com foco na descarbonização. 

Independentemente de se confirmarem as expectativas em torno da COP26, fato é que a sociedade vem exigindo ações mais concretas para reduzir os impactos do desenvolvimento econômico e do consumo no meio ambiente, com reflexos no incremento da regulação para se promover a descarbonização, mitigação e adaptação. Nesse embalo, não só os negócios estão sendo gerenciados e regulados a partir da percepção do risco climático, como também estão surgindo novos mercados, como o de carbono, por vezes acompanhados de propostas de tributação.

Também caminha a regulação acerca da análise de risco climático no setor financeiro, além da estruturação de operações de crédito com foco em investimentos de impacto sustentável. Já no campo social, a vulnerabilidade de grupos sociais trouxe aspectos atinentes aos direitos humanos para reforçar os litígios climáticos, o que se tornou mais um ponto de atenção para os planos de negócios das organizações privadas.

Com o propósito de oferecer uma visão jurídica acerca desses desafios contemporâneos, o presente e-book sobre Mudanças Climáticas traz abordagens multidisciplinares e diversas com foco nas organizações privadas e na estruturação de novos negócios e mercados, sem a pretensão de esgotar o assunto, mas apenas de contribuir e apontar para tendências e novos caminhos da interface entre o direito e as mudanças climáticas.


Este conteúdo faz parte do e-book "Mudanças Climáticas e a transição para uma economia de baixo carbono". Clique aqui para acessar os outros artigos. 

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