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Aproveitamento de Estéril e Rejeitos: Resolução ANM nº 85/2021

08.12.2021 2 minutos de leitura

​A Agência Nacional de Mineração (ANM) definiu regras aplicáveis ao aproveitamento econômico de estéril e rejeitos da mineração por meio da recém editada Resolução nº 85, de 02 de dezembro, de 2021.

A nova regulamentação é resultado da Consulta Pública 04/2020, e tem como base os pareceres emitidos pelos departamentos jurídicos da ANM (antigo DNPM) do Ministério de Minas e Energia (MME) e contribuições do setor minerário.

O Decreto nº 9.406/2018 atribuiu à ANM o dever de disciplinar a matéria, ao tempo que já previa a possibilidade de aditamento ao título minerário por meio de procedimento simplificado.

Ao longo dos últimos anos, o tema ganhou importância não só pelo crescente interesse comercial da indústria minerária como também pelo aspecto ambiental (economia circular), o que foi reforçado no contexto da frente ampla de descaracterização de barragens a montante, determinada pela legislação minerária.

Em síntese, de acordo com a Portaria nº ANM 85/2021:

  • Os rejeitos e os estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, mesmo quando dispostos fora da área titulada, ainda que a lavra esteja suspensa.

  • O aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independe da obtenção de nova outorga mineral, quando vinculados à mina onde foram gerados e exercido pelo titular do direito minerário em vigor, desde que (i) previstas as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar; e (ii) os dados sobre os rejeitos e estéreis sejam informados no Relatório Anual de Lavra (RAL). 

  • Caso o aproveitamento dos materiais implique em mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção previstos originalmente no PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar, o documento deve ser modificado junto a ANM.

  • Caso o aproveitamento dos materiais trate de substância não autorizada no título minerário, o titular deverá solicitar à ANM o seu aditamento.

  • O aproveitamento de rejeitos e estéreis que estiverem dispostos em área livre ou oneradas por terceiros só poderá ser iniciado após outorga de um título autorizativo de lavra.

A normatização do aproveitamento de rejeitos e estéreis da mineração confere mais segurança jurídica para o setor desenvolver uma exploração mais racional e eficiente dos recursos minerais.

>>>> Leia a íntegra da Resolução aqui.