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Governo divulga medidas para impulsionar uso de biogás e biometano na matriz energética do país em busca das metas de emissões da COP-26

28.03.2022 3 minutos de leitura

​O governo federal divulgou um pacote de medidas de incentivo à produção e ao uso do biogás e do biometano na matriz energética brasileira com o objetivo de impulsionar o setor e de contribuir estrategicamente com os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Pacto de Glasgow e no Compromisso Global de Metano.

O pacote de medidas se materializou por meio do Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022, que instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 71, de 21 de março de 2022, que instituiu o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano – Metano Zero e da Portaria Normativa GM/MME nº 37, de 20 de março de 2022[1], que atualizou a Portaria Normativa n° 19/MME/2021 ao possibilitar a inclusão dos investimentos em biogás e biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Destacam-se as seguintes informações:

  • O objetivo do pacote de medidas é o fomento do uso do biogás e do biometano como fonte limpa e renovável de energia e combustível.

  • Foi estabelecida a possibilidade de que produtores de biometano possam aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, que garante a suspensão de incidência de contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas à produção do biometano.

  • Há previsão de implementação de linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados para o desenvolvimento de ações e atividades voltadas à implantação de sistema de purificação de biogás, produção e compressão de biometano; criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos pesados movidos a biometano; implantação de tecnologias que permitam a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de emissões; alavancagem da utilização ou desenvolvimento da tecnologia veicular.

  • Foi anunciada a intenção de criação de um título de crédito de metano - representação de uma tonelada de metano que deixou de ser emitida para a atmosfera - que possa ser utilizado em mercados de carbono.

  • Há intenção de promoção acordos setoriais e de desenvolvimento tecnológico por meio de fomento à pesquisa envolvendo a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias.

  • O foco de atuação está voltado ao aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos e agrícolas, provenientes de aterros sanitários, produção de cana-de-açúcar, suinocultura, criação de aves, indústria de laticínios, sem prejuízo de outras fontes e aplicações do biometano, desde que atendam aos critérios e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes. 


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NOTA:

1 A Portaria Normativa nº 627/GM/MME, de 17 de março de 2022 foi retificada para Portaria Normativa GM/MME nº 37, de 20 de março de 2022, conforme consta do Diário Oficial da União publicado em 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 249.