Informativo Ambiental: fevereiro 2021
STF julga procedente ADI que declara a inconstitucionalidade da TFRH
No último dia 24, o STF julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) acerca da aplicabilidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH.
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STF suspende Lei de Roraima que autoriza uso de mercúrio no garimpo
Em decisão cautelar, o STF determinou a suspensão da Lei Estadual nº 1.453/2021, de Roraima, que institui o licenciamento para a atividade garimpeira no Estado. Entendeu-se que a norma destoou do modelo de proteção ambiental federal, em afronta à competência da União.
O STF alega afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio.
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Governo Federal lança Programa Adote um Parque
A iniciativa visa a captação de recursos privados para a preservação e manutenção das 334 unidades de conservação federais no Brasil.
A seleção será feita pelo Ministério do Meio Ambiente e o chamamento público para a adoção será publicada por meio de edital. Poderão adotar tais áreas as pessoas físicas, jurídicas ou grupos de pessoas físicas e jurídicas privadas.
Os interessados devem formalizar a adoção por meio de Termo de Adoção, que preverá, entre outros, o objeto, valores investidos e prazo de vigência (limitado a 5 anos). Como forma de incentivo, serão conferidos benefícios ao adotante, tais como: inserção de identificação do adotante no interior e exterior das unidades de conservação, e publicidade próprias.
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Nova Resolução CNRH altera prazos do Relatório de Segurança de Barragens
A Resolução nº 223/2020 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos(CNRH), publicada em 01/02/2021, estabelece novas diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.
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CETESB e setor Sucroalcooleiro celebram Acordo Extrajudicial que possibilita quitação de multas aplicadas até o fim do ano de 2019
As autuações relacionadas à ocorrência de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar, lavradas até 31/12/2019 e que não tenham sido inscritas na dívida ativa podem ser quitadas, mantendo a obrigação de reparação de eventuais danos ambientais.
O interessado que optar por assinar o Termo de Compromisso Individual pode optar pelo pagamento com desconto de 75% em cota única, ou com desconto de 50%, em até 18 parcelas mensais. Além disso, é necessário que renuncie a quaisquer recursos administrativos interpostos, desista das ações que questionam a validade dos autos de infração, renuncie a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis.
O Acordo pode ser celebrado eletronicamente por meio do Portal e-Ambiente.
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Estado de São Paulo e Serviço Florestal Brasileiro celebram acordo de regularização ambiental
No último dia 24, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e o Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), assinaram um acordo com o objetivo de promover ações coordenadas para a implementação do Código Florestal, especialmente a regularização ambiental que, em São Paulo, será feita a partir do Programa Agro Legal.
Para alcançar os objetivos estabelecidos no acordo, ambos os órgãos se comprometem a implementar melhorias nos Sistemas de Cadastro Ambiental Rural Federal e do Estado de São Paulo (Sicar e Sicar-SP), harmonizando as políticas ambientais correlatas, celebrando parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para difundir informações e orientações, além do apoio aos municípios nas iniciativas de regularização e de pagamentos por serviços ambientais.
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TJ-SP resolve manter liminar que suspende a alteração do cálculo da taxa de licenciamento ambiental
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão no processo de nº 1011107-35.2018.8.26.0053, resolveu manter a decisão de liminar de 2018 que suspende a aplicação do Decreto nº 62.973/2017, da CETESB.
Sendo assim, o referido Decreto que considera a área total do terreno ocupado pelo empreendimento como a área integral da fonte de poluição, e altera o cálculo da taxa de licenciamento para áreas não ocupadas por edificação/fontes de poluição, não deve ser aplicado, uma vez que altera de forma desproporcional o valor das licenças.
Minas Gerais publica Decreto que regulamenta a Política Estadual de Segurança de Barragens
O Decreto nº 48.140/2021, publicado em 26/02/2021, regulamenta a Política Estadual de Segurança de Barragens, prevista na Lei nº 23.291. O Decreto torna o processo de fiscalização mais rigoroso ao detalhar mecanismos de classificação das barragens, descaracterização das estruturas construnídas com alteamento a montante, e obras emergenciais.
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CONEMA-RJ aprova norma que estabelece critérios e padrões de lançamento de esgoto sanitário
O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CONEMA nº 90/2021, aprovou o NOP-INEA-45, que estabelece critérios e padrões de lançamento de Esgoto Sanitário tratado em corpos receptores.
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*Crédito da imagem: jcomp/Freepik