Publicado decreto que institui o Programa Nacional de Logística Reversa e mais notícias da área Ambiental
Publicado decreto que institui o Programa Nacional de Logística Reversa
O Decreto Federal nº 10.936/2022, publicado no último dia 12, revoga os Decretos Federais nº 5.940/2006, 7.404/2010 e 9.177/2017 e centraliza a regulamentação da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Dentre as novidades trazidas pelo Decreto, destacam-se:
Criação do Programa Nacional de Logística Reversa, instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa.
Definição de prazo de 180 dias, contados da sua publicação, para os sistemas de logística reversa serem integrados ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir, por meio do qual será emitido o manifesto de transporte de resíduos.
Atribuição dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos previstos no art. 33 da Lei nº 12.305/2010 de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa.
A obrigação de fabricar embalagens com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, prevista no art. 32 da Lei nº 12.305/2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação, hipótese na qual o fabricante deverá atender às exigências do país importador.
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CETESB estabelece novos procedimentos para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental
A Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, em vigor desde 01 de janeiro de 2022, regulamenta a segunda etapa da estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa no Estado de São Paulo e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2025.
Por meio da DD nº 127/2021/P, a CETESB incluiu no rol de resíduos sujeitos à logística reversa (i) os resíduos de produtos e embalagens pós-consumo que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e (ii) as embalagens de vidro coletadas em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, redes hoteleiras e eventos).
Foram estabelecidos, ainda, dois novos setores sujeitos à exigência de demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento, quais sejam, os fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de (i) desinfestantes domissanitários de uso profissional; e (ii) desinfestantes domissanitários de venda livre.
O Plano de Logística Reversa e o Relatório Anual de Resultados deverão ser apresentados por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR. Dessa forma, a prestação de informações dos sistemas de logística reversa à CETESB não se dará mais por meio do sistema e-Ambiente, salvo pelo Relatório Anual de Resultados de 2021, o qual deverá ser apresentado até o 31 de março de 2022.
O texto ainda prevê novas metas quantitativas e geográficas para os sistemas de logística reversa, sendo que os Planos de Logística Reversa já apresentados à CETESB deverão ter suas metas atualizadas até o dia 31 de março de 2022.
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CETESB estabelece procedimento técnico para a aplicação de resíduos gerados nas usinas de cana-de-açúcar
Por meio da Decisão de Diretoria nº 126/2021/P, publicada em 16 de dezembro de 2021, a CETESB dispõe sobre os procedimentos técnicos para o licenciamento de pátios de mistura de resíduos gerados nas usinas de produção de etanol e açúcar, bem como para a aplicação da referida mistura em áreas de plantio de cana-de-açúcar.
A DD nº 126/2021/P visa uniformizar o entendimento sobre a aplicação no solo dos resíduos sólidos gerados pelo setor produtivo canavieiro, uma vez que a aplicação de cinzas, fuligem e torta de filtro em área agrícola, de forma individual ou como mistura, vinha sendo praticada sem avaliação do aporte de dioxinas e furanos no solo.
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