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Saneamento básico e mudanças climáticas

09.11.2021 3 minutos de leitura

A nova versão (AR6) do relatório do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change), lançada em setembro de 2021, confirmou os desafios e compromissos que ainda precisam ser enfrentados pelos países para evitar e mitigar os efeitos negativos dos eventos climáticos esperados para os próximos anos.

Apesar do cenário nebuloso, as linhas de ação global já foram colocadas à disposição das partes interessadas. Além da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que incluem a melhoria do abastecimento de água e tratamento de esgoto (ODS 6) e proteger os oceanos (ODS 14), é necessário também o cumprimento, e a revisão, das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Acordo de Paris.

Da mesma forma, os mecanismos de mercado começam a dar uma resposta à necessidade de revisão da forma de operação, baseados nas diretrizes ESG (Environmental, Social and Governance), onde a Governança é quem impõe o modo de operar e dar transparência às necessárias ações de natureza Ambiental e Social, baseadas no princípio do full and fair disclosure.

No setor de saneamento básico os desafios a serem enfrentados pelos gestores públicos e concessionárias incluem, entre outras, a necessidade de se garantir a resiliência e regularidade dos sistemas de abastecimento de água potável de regiões metropolitanas superadensadas e diretamente dependentes de regimes hídricos cada vez mais imprevisíveis e com riscos de escassez.

Do outro lado da moeda, o aumento da frequência e intensidade das chuvas também é um potencial complicador, podendo comprometer os sistemas de drenagem urbana, além de favorecer o transbordamento de esgotos em canais abertos e sistemas unitários (que transportam esgotos e águas pluviais em conjunto), ainda presentes em todo o Brasil.

Neste contexto, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020) e os editais mais recentes de concessões de saneamento começaram a incorporar aspectos relacionados também ao risco climático, com a inclusão destas incertezas na matriz de riscos contratuais e previsão de cláusulas que, em alguns casos, permitem o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão com fundamento na concretização de tais riscos.

O objetivo de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, previsto de forma arrojada no Novo Marco Legal do Saneamento, clama pela participação e investimentos da iniciativa privada, que tem contribuído ativamente e mostrado seu apetite nas concessões de saneamento mais recentes, como foi o caso do Rio de Janeiro e Amapá em 2021.

A melhoria do saneamento básico tem muito a contribuir com os ODS, as NDCs e a redução dos gases do efeito estufa, com a diminuição de perdas de água bruta e tratada, o tratamento ade quado dos resíduos sólidos com redução de emissões de metano, proteção das águas e redução do lançamento de esgotos in natura, além da melhoria da qualidade de vida da população que atualmente reside em áreas sem serviços adequados.

Para os próximos dois anos é esperada a consolidação do modelo de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, assim como novas rodadas de concessões dos serviços públicos, com sinalizações de interesse de Alagoas, Ceará, Porto Alegre, e outros Estados que começam a trabalhar na elaboração de normas e estudos próprios. 

Nestas concessões de saneamento que estão porvir, o grande desafio será o estabelecimentode um edital e uma minuta de contrato que consigam equilibrar de forma justa e atrativa para o mercado privado a necessidade de melhorias rápidas de infraestrutura, com equacionamento de riscos de difícil dimensionamento, como as mudanças climáticas.


Este conteúdo faz parte do e-book "Mudanças Climáticas e a transição para uma economia de baixo carbono". Clique aqui para acessar os outros artigos. 

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