STF julga procedente ADI que declara a inconstitucionalidade da TFRH
No dia 24 de fevereiro de 2021, o STF julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) acerca da aplicabilidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH.
O Tribunal, por unanimidade, entendeu ser inconstitucional a TRFH, instituída pela Lei nº 8.091/2014 do Estado do Pará, que trata sobre a TFRH e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos - CERH.
De acordo com a decisão, a TRFH viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício. A instituição de taxa que seja desproporcional em relação ao valor exigido do contribuinte, e os custos relacionados ao exercício do poder de polícia, não deve prosperar.
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*Esse conteúdo é parte do Informativo Ambiental de Fevereiro de 2021. Clique aqui para ver todos os destaques.
**Crédito da imagem: severija/Shutterstock