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CADE investiga software de precificação como possível infração antitruste via algoritmos

27.11.2024 3 minutos de leitura

CADE instaura nova investigação para apurar suspeita de prática anticompetitiva associada ao uso de algoritmo de precificação em postos de combustíveis. A investigação é mais um exemplo de que o CADE, a exemplo do que vêm fazendo as autoridades de outras jurisdições, está atento ao uso de ferramentas de inteligência artificial em diferentes setores da economia e seus possíveis efeitos à concorrência.

A investigação foi iniciada de ofício pelo CADE, após tomar conhecimento de notícia online a respeito de nova startup fornecedora de sistema de precificação para postos de combustíveis que utilizaria tecnologia de monitoramento automático de preços, custo e volume para sugerir um valor a ser praticado pelo posto contratante.

São alvos da investigação a empresa fornecedora do sistema de precificação investigado e sindicato que teria recomendado o uso da ferramenta a seus associados.

Segundo a nota de instauração divulgada pela Superintendência-Geral do CADE (SG), o sistema de precificação investigado poderia configurar influência à adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes, com potencial de gerar distorções competitivas a ponto de ser potencialmente entendido como uma conduta anticompetitiva.

De acordo com a SG, se por um lado a utilização de algoritmos de precificação proporciona às empresas ferramentas comerciais e de inteligência de mercado avançadas, que podem aumentar a eficiência e gerar efeitos benéficos ao mercado, de outro pode configurar mecanismo para potencialmente eliminar ou, pelo menos diminuir, a competição nos mercados em que são utilizados.

A existência de posicionamento ativo e expresso, por parte das entidades investigadas, no sentido de evitar uma baixa geral de preços ou de estimular o uso da ferramenta, parece ter sido considerado elemento relevante para justificar o aprofundamento da investigação. Em particular, a SG entendeu que "é importante verificar se o ato de estimular o aumento de preços no setor de combustíveis ultrapassa os limites de atuação do sistema de precificação, com potencial de produz efeitos manifestamente deletérios aos mercados".

A apuração da conduta levou em consideração ainda: 

(i) estudo do DEE que constatou aumentos de preços estatisticamente significativos nos postos contratantes do software investigado; 

(ii) que esse sistema é utilizado por diversos postos, de grandes marcas – tendo, portanto, potencial de impactar o mercado; e 

(iii) que o setor de combustíveis está sujeito a diversas condições que facilitam o florescimento e a manutenção de condutas colusivas.

A utilização de softwares de precificação no mercado de combustíveis já foi alvo de consulta formulada por distribuidora em 20211, que pretendia analisar a licitude concorrencial de ferramenta de inteligência para sugerir preços máximos às suas revendas. Após análise, o Tribunal do CADE concluiu que a política objeto da consulta era lícita, desde que fossem adotados certos cuidados para mitigar o possível risco de colusão: (i) a sugestão deveria ser sempre de preço inferior ao preço de revenda cobrado, (ii) a sugestão deveria ser individualizada com base nas características específicas do local e revendedor, e (iii) o sistema algorítmico e a base de dados deveria ser único e exclusivo da distribuidora.

A atual investigação demonstra que o CADE está seguindo o exemplo de outras jurisdições e pretende aprofundar a análise do impacto da utilização dos algoritmos de precificação no mercado, sendo possível que o desenvolvimento desta investigação afete outros mercados que venham a utilizar esse tipo de ferramenta.


NOTA

1 Consulta nº 08700.002055/2021-10