CADE investiga software de precificação como possível infração antitruste via algoritmos
CADE instaura nova investigação para apurar suspeita de prática anticompetitiva associada ao uso de algoritmo de precificação em postos de combustíveis. A investigação é mais um exemplo de que o CADE, a exemplo do que vêm fazendo as autoridades de outras jurisdições, está atento ao uso de ferramentas de inteligência artificial em diferentes setores da economia e seus possíveis efeitos à concorrência.
A investigação foi iniciada de ofício pelo CADE, após tomar conhecimento de notícia online a respeito de nova startup fornecedora de sistema de precificação para postos de combustíveis que utilizaria tecnologia de monitoramento automático de preços, custo e volume para sugerir um valor a ser praticado pelo posto contratante.
São alvos da investigação a empresa fornecedora do sistema de precificação investigado e sindicato que teria recomendado o uso da ferramenta a seus associados.
Segundo a nota de instauração divulgada pela Superintendência-Geral do CADE (SG), o sistema de precificação investigado poderia configurar influência à adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes, com potencial de gerar distorções competitivas a ponto de ser potencialmente entendido como uma conduta anticompetitiva.
De acordo com a SG, se por um lado a utilização de algoritmos de precificação proporciona às empresas ferramentas comerciais e de inteligência de mercado avançadas, que podem aumentar a eficiência e gerar efeitos benéficos ao mercado, de outro pode configurar mecanismo para potencialmente eliminar ou, pelo menos diminuir, a competição nos mercados em que são utilizados.
A existência de posicionamento ativo e expresso, por parte das entidades investigadas, no sentido de evitar uma baixa geral de preços ou de estimular o uso da ferramenta, parece ter sido considerado elemento relevante para justificar o aprofundamento da investigação. Em particular, a SG entendeu que "é importante verificar se o ato de estimular o aumento de preços no setor de combustíveis ultrapassa os limites de atuação do sistema de precificação, com potencial de produz efeitos manifestamente deletérios aos mercados".
A apuração da conduta levou em consideração ainda:
(i) estudo do DEE que constatou aumentos de preços estatisticamente significativos nos postos contratantes do software investigado;
(ii) que esse sistema é utilizado por diversos postos, de grandes marcas – tendo, portanto, potencial de impactar o mercado; e
(iii) que o setor de combustíveis está sujeito a diversas condições que facilitam o florescimento e a manutenção de condutas colusivas.
A utilização de softwares de precificação no mercado de combustíveis já foi alvo de consulta formulada por distribuidora em 20211, que pretendia analisar a licitude concorrencial de ferramenta de inteligência para sugerir preços máximos às suas revendas. Após análise, o Tribunal do CADE concluiu que a política objeto da consulta era lícita, desde que fossem adotados certos cuidados para mitigar o possível risco de colusão: (i) a sugestão deveria ser sempre de preço inferior ao preço de revenda cobrado, (ii) a sugestão deveria ser individualizada com base nas características específicas do local e revendedor, e (iii) o sistema algorítmico e a base de dados deveria ser único e exclusivo da distribuidora.
A atual investigação demonstra que o CADE está seguindo o exemplo de outras jurisdições e pretende aprofundar a análise do impacto da utilização dos algoritmos de precificação no mercado, sendo possível que o desenvolvimento desta investigação afete outros mercados que venham a utilizar esse tipo de ferramenta.
NOTA
1 Consulta nº 08700.002055/2021-10