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Ministério da Fazenda divulga primeira chamada pública do PARC - Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial

10.02.2025 2 minutos de leitura

​O Edital de Chamada Pública nº 1/2025, da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, foi publicado no Diário Oficial da União de 07.02.2025 e estabelece prazo até 26.02.2025 para a submissão de normativos candidatos a revisão concorrencial.

A veiculação do PARC - Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial por meio da Instrução Normativa SRE/MF nº 12/2024 visa ao aperfeiçoamento da regulação econômica e à neutralização de impactos concorrencialmente negativos decorrentes de atos normativos estatais.

Conforme divulgado no ato do estabelecimento do PARC, são potenciais alvos de revisão as regulamentações que: (i) limitem o número ou a variedade de empresas no mercado, (ii) limitem a capacidade das empresas competirem, (iii) diminuam os incentivos à competição e (iv) limitem as opções de escolha e as informações disponíveis ao consumidor.

Esta chamada pública se insere nos ciclos semestrais ordinários para coleta de propostas da Sociedade de atos normativos que mereceriam revisão sob a ótica concorrencial. Os interessados devem propor sua manifestação até 26.02.2025 por meio da plataforma Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/parc), e devem apresentar obrigatoriamente:

  1. indicação do dispositivo do ato normativo que seja potencialmente prejudicial à concorrência;
  2. caso existente, cópia da análise de impacto regulatório contendo análise de impacto concorrencial do normativo em questão; e
  3. análise dos efeitos negativos ao mercado (e, quando possível, com demonstração do impacto econômico e detalhamento da metodologia e memória de cálculo).

Após este prazo para indicações, a Secretaria de Reformas Econômicas selecionará quais normativos serão analisados, no prazo de até 15 dias úteis do encerramento da chamada pública. Essa seleção deverá considerar: 

  1. relevância e interesse público dos setores envolvidos; 
  2. potencial impacto concorrencial; 
  3. existência de análise de impacto concorrencial realizado previamente à edição do ato normativo; além de 
  4. outros critérios relevantes.

A coleta de propostas diretamente da Sociedade, que sente imediatamente os efeitos da regulamentação, apresentará demandas concretas para ampliar a liberdade econômica e corrigir distorções injustificadas. Espera-se que as avaliações sob o PARC mantenham abertos os mesmos canais de participação de interessados durante a etapa de revisão (inclusive no acesso a informações), a fim de assegurar resultados equilibrados.


Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.