Ministério da Fazenda divulga segunda chamada pública do PARC – Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial
A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda ("SRE/MF") divulgou nova chamada pública para indicações de atos normativos que possam produzir efeitos anticoncorrenciais, com vistas à seleção de candidatos ao novo ciclo de revisão do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial ("PARC").
Conforme indicado no Edital de Chamada Pública nº 2, de 26 de dezembro de 2025, as manifestações poderão ser enviadas entre os dias 02 de janeiro e 28 de fevereiro de 2026.
As contribuições deverão ser apresentadas por meio da plataforma Brasil Participativo e devem conter obrigatoriamente:
indicação do dispositivo do ato normativo que seja potencialmente prejudicial à concorrência;
caso existente, cópia da análise de impacto regulatório contendo análise de impacto concorrencial do normativo em questão; e
análise dos efeitos negativos ao mercado (e, quando possível, com demonstração do impacto econômico e detalhamento da metodologia e memória de cálculo).
Histórico
O PARC foi concebido para identificar e propor revisão de normas que possam restringir a concorrência. Ele tem sido repetido periodicamente, como esforço continuado para corrigir distorções regulatórias injustificadas, ampliar a liberdade econômica e garantir maior equilíbrio no ambiente de negócios.
São potenciais alvos de revisão as regulamentações que:
(i) limitem o número ou a variedade de empresas no mercado,
(ii) limitem a capacidade das empresas competirem,
(iii) diminuam os incentivos à competição e
(iv) limitem as opções de escolha e as informações disponíveis ao consumidor.
Na primeira chamada pública — lançada em fevereiro de 2025 — foram realizadas mais de 60 indicações de normas que poderiam apresentar efeitos anticoncorrenciais. Dentre essas, a SRE/MF selecionou seis temas para análise:
Setor financeiro – Resolução BCB nº 304/2023, que dispõe sobre sistemas de liquidação, registro, depósito centralizado de ativos financeiros e constituição de ônus e gravames sobre esses ativos.
Setor petróleo e gás – Resolução ANP nº 957/2023, que regulamenta a autorização para a distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Setor de medicamentos – Resolução Anvisa nº 954/2024, que estabelece procedimento simplificado para registro, pós-registro e renovação de medicamentos.
Setor de medicamentos – Resolução CMED nº 2/2004, que define critérios para a fixação de preços de medicamentos.
Setor portuário – Resoluções Antaq nº 109/2023 e 112/2024, que regulamentam serviços nos terminais portuários de cargas conteinerizadas e estabelecem critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga em terminais portuários.
Seguridade social – Leis nº 8.212/1991, 8.213/1991 e 10.820/2003, que dispõem sobre organização da seguridade social, planos de benefícios da previdência social e desconto de prestações em folha de pagamento.
Até o momento, foram concluídos os dois estudos relacionados ao setor de medicamentos e o estudo relacionado ao setor portuário. Nesses três estudos divulgados, a SRE/MF identificou dispositivos que podem resultar em distorções concorrenciais e concluiu haver espaço para aprimoramentos regulatórios.
Com a abertura de nova chamada pública, a SRE/MF reforça o compromisso com a tão importante agenda de melhoria regulatória. Espera-se ampliar a participação social e dar continuidade ao processo de revisão regulatória, assegurando que as normas brasileiras estejam alinhadas aos princípios da concorrência e da eficiência econômica.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o PARC e sobre as restrições regulatórias passíveis de serem submetidas como candidatas para revisão.