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O que mudou com o Domicílio Judicial Eletrônico?

Edição #83 18.06.2024 3 minutos de leitura

O Domicílio Judicial Eletrônico é um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça ("CNJ") com o objetivo de concentrar todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros em um único canal, permitindo ao usuário (advogados e partes) receber e acompanhar citações, intimações e outras notificações. Em breve, ele será utilizado por todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

Conforme cronograma definido na Portaria nº 46/2024 do CNJ, todas as empresas privadas de grande e médio porte tinham até 30 de maio para obrigatoriamente se cadastrarem no site do Domicílio Judicial Eletrônico. Quem não realizou este cadastro, será compulsoriamente cadastrado pelo CNJ, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.

Para as pessoas físicas, bem como para microempresas e empresas de pequeno porte que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, o cadastro é facultativo, nos termos previstos no artigo 246, §5º, do Código de Processo Civil e nos artigos 16, §2º, e 17 da Resolução nº 455/2022 do CNJ.


OS PONTOS DE ATENÇÃO

É importante destacar que essa alteração no recebimento de citações e intimações pelas partes deve ser analisada com parcimônia. Ainda que a informatização do processo traga maior celeridade na resolução de demandas e a utilização de um sistema unificado possa facilitar o acesso às informações, erros no gerenciamento das citações e intimações poderão levar ao início da contagem de prazos processuais importantes, que se não monitorados devidamente podem ser perdidos.

Ao receber uma citação, por exemplo, a empresa obrigatoriamente terá que, nos termos do artigo 246, §1º, do CPC, confirmar seu recebimento via sistema em até 3 dias úteis. Se não confirmada a citação dentro deste prazo, será então determinada a citação por outra via. Contudo, a ausência de justa causa para a confirmação do recebimento da citação eletrônica poderá levar à aplicação de multa de até 5% do valor da causa.


REGRA DIFERENTE PARA INTIMAÇÕES

Para as intimações, a regra será diferente. Recebida uma intimação, se não confirmado seu recebimento, haverá a intimação tácita do usuário via Domicílio Judicial Eletrônico após 10 dias corridos, nos termos do artigo 20, §4º, da Resolução nº 455/2022 do CNJ, iniciando a contagem do prazo processual.

O sistema ainda permitirá que as empresas habilitem o envio de notificações por e-mail, a fim de serem avisadas quando receberem novas comunicações processuais. Entretanto, a leitura desses e-mails não implicará confirmação do recebimento das intimações e citações, sendo necessária sua confirmação, via sistema, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 455/2022 do CNJ.


CELERIDADE E CAUTELA

Com todas estas modificações, a expectativa é que o Domicílio Judicial Eletrônico propicie maior celeridade ao Poder Judiciário, principalmente para realizar a citação dos envolvidos em demandas judiciais. Comunicações processuais que antes dependiam dos correios ou mesmo de um oficial de justiça agora poderão ocorrer digitalmente, na velocidade do envio de um e-mail.

No entanto, toda essa nova tecnologia e rapidez também têm seu preço. Com a citação ocorrendo em maior velocidade, haverá menos tempo para as defesas, de modo que, principalmente em casos de grande complexidade, os clientes precisarão de agilidade para contratar seus advogados. Além disso, para os departamentos jurídicos das empresas, é essencial que o sistema do Domicílio Judicial Eletrônico seja desde já acompanhado de perto, evitando não só a aplicação de multas, mas também o risco de que prazos processuais sejam perdidos ou mesmo iniciados antes do planejado.

Recomenda-se também cautela com a atualização dos dados cadastrais das empresas, principalmente dos e-mails utilizados perante a Receita Federal, bem como a adoção de critérios sobre quais usuários e e-mails acessarão o sistema e receberão as comunicações processuais. A criação de e-mails específicos, com reenvio automático para grupos de pessoas, também pode ser uma boa alternativa para o controle do sistema. Por fim, caso a empresa efetue a leitura de uma citação ou intimação, é recomendável que procurem e avisem os advogados do caso para evitar qualquer tipo prejuízo processual.


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