ANATEL aprova Regulamento de Segurança Cibernética
A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, que entrará em vigor dia 4 de janeiro de 2021.
O Regulamento traz definições sobre conceitos centrais para a segurança da informação, como confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, além de definir o que é considerado como um incidente ou uma vulnerabilidade.
Ainda de acordo com o Regulamento, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ressalvadas as de Pequeno Porte, devem elaborar, implementar e manter uma Política de Segurança Cibernética, que precisa prever um conteúdo mínimo disciplinado pelo Regulamento, incluindo os procedimentos para disseminação interna da cultura de segurança cibernética, procedimentos relativos ao armazenamento seguro de dados dos usuários e plano de resposta a incidentes, definindo ações, recursos e responsabilidades.
Outra obrigação significativa prevista no Regulamento é a de as prestadoras notificarem a ANATEL dos incidentes relevantes que afetem de maneira substancial a segurança das redes de telecomunicações e dos dados dos usuários, indicando a análise das causas e do impacto.
O Regulamento prevê um prazo de 180 dias a partir da sua entrada em vigor para que as prestadoras adequem suas práticas e estabelece que eventuais infrações estão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.472/1997.
O Regulamento pode ser acessado neste link.
Crédito da imagem: Dan Nelson/Unsplash