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ANPD aplica primeiras sanções por violação à LGPD

06.07.2023 2 minutos de leitura

Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, 6 de julho de 2023, despacho decisório da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), órgão integrante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), impondo as primeiras sanções a um agente de tratamento por violação aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de regulamento editado pela ANPD.

As sanções foram aplicadas à empresa Telekall Infoservice por violação aos artigos 7º (existência de base legal de tratamento) e 41 (nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais) da LGPD, e ao artigo 5º (deveres dos agentes regulados) do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no Âmbito da ANPD.

No total, foram impostas duas sanções de multa simples, cada uma no valor de R$ 7.200,00, pelas violações relativas ao não cumprimento com os deveres dos agentes regulados e pela inexistência de base legal para o tratamento de dados, e uma sanção de advertência pela não nomeação de um DPO.

Embora ainda não seja possível avaliar o racional da decisão, considerando que por enquanto não foi liberado acesso à integra dos autos do processo administrativo sancionador, a decisão se mostra de extrema relevância para o ambiente regulatório de proteção de dados no Brasil, sendo um marco histórico do início da atuação repressiva por parte da ANPD.

A decisão também é paradigmática na medida em que demonstra que a legislação de proteção de dados não deve ser uma preocupação somente das grandes organizações, uma vez que as primeiras sanções foram aplicadas a uma microempresa, tornando-se evidente que a fiscalização da conformidade com a LGPD será realizada pela ANPD indiferentemente do porte do agente de tratamento.

O time de Proteção de Dados e Cybersecurity do BMA continuará acompanhando a evolução da aplicação de sanções por violações à LGPD e está à disposição para sanar eventuais dúvidas ou auxiliar em projetos de adequação à legislação.

>>> Este artigo foi escrito por nossos profissionais da área de Proteção de Dados e Cybersecurity: Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.