ANPD aprova regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
No dia 27 de fevereiro de 2023, após decisão do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 4/2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas ("Regulamento"). Em síntese, o Regulamento permite que a ANPD aplique sanções administrativas em razão de infrações cometidas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD").
Em agosto de 2022, uma minuta da resolução foi submetida à consulta pública e, posteriormente, realizou-se uma audiência pública. No dia 25 de janeiro de 2023, sua versão final foi distribuída ao Diretor Arthur Sabbat, cujo voto foi aprovado por unanimidade do Conselho Diretor da ANPD no dia 24 de fevereiro.
A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, o que permite que a ANPD aplique as sanções administrativas de imediato, incluindo multas simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$50.000.000,00 por infração.
As disposições do Regulamento se aplicam inclusive aos processos administrativos em curso, conforme prevê seu artigo 28. Logo, vale destacar que eventuais multas podem ser aplicadas em razão de infrações cometidas antes da entrada em vigor do Regulamento, impactando empresas que incorreram em incidentes de segurança e ainda estão sob escrutínio da ANPD.
Tendo em vista que o Regulamento é um passo importante para a efetivação da LGPD, a equipe BMA elaborou um informativo especial para analisá-lo, clique aqui para acessá-lo e obter mais informações.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.