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ANPD conclui que o compartilhamento de dados da Receita Federal através do Serpro não viola a LGPD

14.09.2022 2 minutos de leitura

Através da Nota Técnica n. 68/2022, publicada em 22 de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu que o compartilhamento de dados da Receita Federal através do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) é regular. Este compartilhamento foi estabelecido pela Portaria n. 167/2022 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de abril deste ano. Tendo em vista que seu conteúdo envolvia o compartilhamento de dados pessoais, a ANPD solicitou esclarecimentos à Receita Federal a fim de verificar sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na prática, a Portaria n. 167/2022 autoriza que o Serpro forneça acesso, para terceiros, de dados detidos pela Receita Federal. Como demonstrado na Nota Técnica, esse compartilhamento não altera o mérito do acesso aos dados, sendo apenas uma inovação técnica: a criação de um canal de acesso automatizado aos dados através do Serpro. Esses mesmos dados, antes, já eram acessíveis pelo sistema da Receita Federal ou manualmente.

A Receita Federal indicou que tal acesso disponibiliza algumas informações que já são públicas, como algumas informações cadastrais e o levantamento do CPF, CNPJ e certidões negativas, e algumas restritas que terceiros poderão acessar a depender da procuração que detém e do perfil de acesso ao sistema. Ao fazer a análise a ANPD destacou que embora a consulta ao CNPJ não envolva dados pessoais diretamente, ela o faz indiretamente ao tratar dos sócios ou integrantes das entidades. Informou, ainda, as medidas de segurança promovidas em conjunto com o Serpro, como permissões de acesso restritas de acordo com as atribuições de cada agente, bem como registros para a identificação de eventuais violações ao sistema.

Em sua conclusão, a ANPD afirmou que o compartilhamento dos dados entre a Receita Federal e o Serpro, disponibilizando-os de forma automatizada, não viola a LGPD, reconhecendo o fundamento da Receita Federal de que o compartilhamento dos dados pessoais é amparado pela a execução de políticas públicas, estando previsto em diversas normas, dentre as quais a Lei dos Registros Públicos. Também ponderou que o compartilhamento é uma inovação técnica para um acesso que já ocorria em outros meios. Por fim, destacou que o acesso não é irrestrito, exigindo uma chave prévia, e que a Receita Federal elaborou um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

  • Para ler a Portaria n. 167 da Receita Federal, clique aqui.

  • Para ler a Nota Técnica n. 68/2022 da ANPD, clique aqui.

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