ANPD emite recomendações em relação à coleta de cookies pelo Portal gov.br
A ANPD emitiu à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) recomendações em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br (Portal), a fim de refletir a conformidade à LGPD. A análise técnica realizada pela ANPD identificou dois pontos de atenção: o banner de cookies e a Política de Cookies do Portal Gov.br.
No entendimento da ANPD, o banner de cookies apresentado ao usuário ao acessar o Portal contém informações muito limitadas, bem como confere ao usuário a única opção de consentir com o tratamento de seus dados, de forma a não observar os requisitos de validade do consentimento nos termos da LGPD, pois não configuraria uma manifestação livre. Em relação à Política de Cookies, a ANPD aponta que as informações são genéricas, bem como faz referência incorreta de que cookies analíticos são cookies de terceiros.
Em relação ao gerenciamento do consentimento, a despeito da Política de Cookies informar sobre a possibilidade de desabilitar cookies via navegador, não afasta a necessidade de disponibilizar um mecanismo direto para o gerenciamento de cookies pelo titular, no qual se inclua a possibilidade de revogar o consentimento.
Diante desses pontos, a ANPD recomenda as seguintes medidas:
No banner de cookies, (i) permitir ao usuário rejeitar todos os cookies não-necessários e (ii) desativar os cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
Na Política de Cookies, (i) identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, salvo os cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse; (ii) classificar os cookies em categorias, (iii) permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com cada categoria, (iv) permitir que o usuário rejeite todos os cookies não necessários de forma simples.
Um ponto de atenção a ser destacado nas recomendações da ANPD é a indicação de que o consentimento seria a principal base legal para o tratamento de dados pessoais via cookies, salvo em relação aos cookies estritamente necessários, que poderia ser fundamentado no legítimo interesse. Contudo, nos termos da LGPD, não há qualquer disposição no sentido de que o consentimento seria a base legal prioritária, de forma que o tratamento de dados pessoais por cookies não essenciais poderia ser fundamentado pelo legítimo interesse.
Importante ressaltar que as recomendações da ANPD se restringem ao tratamento de dados por meio de cookies realizado pelo Portal Gov.br e que sua equipe técnica ainda está elaborando um guia sobre o tema, em que serão tratados os tipos de categorias e finalidades de cookies, as bases legais da LGPD e boas práticas de coleta de cookies.
- Para ler a recomendação na integra, clique aqui.
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