ANPD publica guia para comunicação de incidentes de segurança e abre tomada de subsídios para regulamentar o tema
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou em seu site, no dia 22 de fevereiro, um guia para a comunicação de incidentes de segurança. As orientações trazem informações sobre (i) as medidas que devem ser tomadas em caso de incidente de segurança; (ii) o conteúdo que deve constar da comunicação à ANPD; (iii) as situações que exigem comunicação ao titular de dados; e (iv) o prazo para comunicar um incidente à ANPD.
Entre as principais orientações apresentadas, destacamos a indicação do prazo indicativo de dois úteis para comunicação de incidentes de segurança à ANPD, contados da data do conhecimento do incidente, além da disponibilização de um formulário no site da ANPD como modelo para a comunicação de incidentes de segurança.
Além disso, ANPD também iniciou a tomada de subsídios para aprimorar a notificação de incidentes de segurança. Trata-se de um procedimento mais simplificado do que uma consulta pública, mas que também tem como objetivo obter contribuições iniciais para a regulamentação do tema. Todos os interessados podem enviar opiniões para consultapublica@anpd.gov.br até o dia 24 de março.
*Esse conteúdo é parte do Informativo de Proteção de Dados - Março 2021. Clique aqui para ler todos os destaques.
*Crédito da imagem: pressfoto/Freepik