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ANPD inicia tomada de subsídios sobre modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados para agentes de pequeno porte

13.12.2022 2 minutos de leitura

​No dia 4 de novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma nova tomada de subsídios voltada ao modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais por Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPPs). Contribuições ainda podem ser submetidas por meio da Plataforma Participa + Brasil, uma vez que o prazo inicial foi prorrogado até 03 de janeiro de 2023.

Por força do artigo 37 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), controladores e operadores de dados pessoais são obrigados a registrar suas operações de tratamento. Esta obrigação foi simplificada por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que aprovou o regulamento de aplicação da LGPD para ATPPs (Regulamento). O artigo 9º do Regulamento prevê que ATPPs podem registrar suas operações de tratamento de forma simplificada.

As disposições do Regulamento não se aplicam caso os agentes realizem um tratamento de dados pessoais considerado de "alto risco", nos termos do seu artigo 4º.

Também foi publicada a Nota Técnica nº 33/2022 da Coordenação-Geral de Normatização (CGN) da ANPD, que propôs o modelo de registro simplificado das operações de tratamento para ATPPs.

A CGN ressalta que não será obrigatória a utilização do modelo de registro, nem seu preenchimento por completo. Isso porque a LGPD não dispõe sobre requisitos mínimos de registro e a ANPD ainda não regulamentou a matéria. Todavia, o modelo visa auxiliar o registro das operações de tratamento e constituir uma boa-prática que possa ser adotada pelos ATPPs.

 Para acessar o modelo de registro simplificado e a Nota Técnica nº 33/2022/CGN/ANPD, clique aqui.