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ANPD publica sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022

01.02.2021 2 minutos de leitura

​No Dia Internacional da Proteção de Dados, 28 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 11/2021, que torna público o planejamento de ações regulatórias consideradas prioritárias pela ANPD para os próximos dois anos.

Os temas a serem regulamentados foram divididos em três fases:

  • 1ª fase: com início previsto para o primeiro semestre de 2021, dentre as regulamentações previstas estão (i) o Regimento Interno da ANPD, (ii) o Planejamento Estratégico da ANPD, (iii) regras específicas para adequação à LGPD por pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, (iv) o estabelecimento de normativos para aplicação das sanções administrativas (previstas no artigo 52 e seguintes da LGPD); (v) normatização sobre a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e (vi) regras para o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD ou DPIA).
  • 2ª fase: com início previsto para o primeiro semestre de 2022, estão as regulamentações sobre (i) o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO); e (ii) as transferências internacionais de dados pessoais.
  • 3ª fase: com início previsto para o primeiro semestre de 2022, está a regulamentação sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e, com previsão de início para o segundo semestre de 2022, a regulamentação sobre as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais (Guia de boas-práticas).

Uma importante preocupação da ANPD neste primeiro momento é a regulamentação em relação à aplicação da LGPD para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. Não é à toa que, em dezembro de 2020, a ANPD se reuniu com a Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica, para discutir as prioridades da Autoridade para 2021, dentre as quais estaria a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, startups e empresas de inovação.

A divulgação da agenda prioritária é de extrema relevância, considerando que torna transparente o que se pode esperar da ANPD neste seu primeiro ano de atuação efetiva. Por outro lado, é interessante notar que alguns temas que poderiam diminuir o custo regulatório para muitas organizações, como a definição sobre as hipóteses de dispensa de um Encarregado e o estabelecimento de salvaguardas documentais para as transferências internacionais de dados, foram deixados somente para 2022.


*Crédito da imagem: pressfoto/Freepik