ANPD publica sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022
No
Dia Internacional da Proteção de Dados, 28 de
janeiro de 2021, foi publicada no
Diário Oficial da União a Portaria
nº 11/2021, que torna público o planejamento de ações
regulatórias consideradas prioritárias pela ANPD para os próximos
dois anos.
Os
temas a serem regulamentados foram divididos em três fases:
- 1ª fase: com início previsto para o primeiro semestre de 2021, dentre as regulamentações previstas estão (i) o Regimento Interno da ANPD, (ii) o Planejamento Estratégico da ANPD, (iii) regras específicas para adequação à LGPD por pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, (iv) o estabelecimento de normativos para aplicação das sanções administrativas (previstas no artigo 52 e seguintes da LGPD); (v) normatização sobre a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e (vi) regras para o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD ou DPIA).
- 2ª fase: com início previsto para o primeiro semestre de 2022, estão as regulamentações sobre (i) o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO); e (ii) as transferências internacionais de dados pessoais.
- 3ª
fase: com início previsto para
o primeiro semestre de 2022, está a regulamentação sobre os
direitos dos titulares de dados pessoais e, com previsão de início
para o segundo semestre de 2022, a regulamentação sobre as
hipóteses legais de tratamento de dados pessoais (Guia de
boas-práticas).
Uma
importante preocupação da ANPD neste primeiro momento é a
regulamentação em relação à aplicação da LGPD para pequenas e
médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados
pessoais com fins econômicos. Não é à toa que, em dezembro de
2020, a ANPD
se reuniu com a Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança
Jurídica, para discutir as prioridades da Autoridade para 2021,
dentre as quais estaria a edição
de normas, orientações e procedimentos simplificados e
diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte,
microempreendedores individuais, startups e empresas de inovação.
A
divulgação da agenda prioritária é de extrema relevância,
considerando que torna transparente o que se pode esperar da ANPD
neste seu primeiro ano de atuação efetiva. Por outro lado, é
interessante notar que alguns temas que poderiam diminuir o custo
regulatório para muitas organizações, como a definição sobre as
hipóteses de dispensa de um Encarregado e o estabelecimento de
salvaguardas documentais para as transferências internacionais de
dados, foram deixados somente para 2022.
*Crédito da imagem: pressfoto/Freepik