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ANPD publica enunciado sobre o Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

23.06.2023 2 minutos de leitura

No dia 25 de maio, a ANPD publicou o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 (“Enunciado”) sobre as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente quanto à interpretação do artigo 14º da LGPD.

Em setembro de 2022, conforme veiculado em informativo pelo time BMA, a ANPD havia iniciado uma tomada de subsídios sobre o mesmo tema. Então, a ANPD publicou um estudo preliminar que destaca divergências interpretativas sobre a possibilidade de dados pessoais de crianças e adolescentes serem tratados com base em hipóteses legais diferentes do consentimento dos seus representantes legais.

Tendo em vista tais divergências, a ANPD exerceu sua atribuição nos termos do artigo 55-J, inciso XX da LGPD, pelo qual lhe cabe deliberar sobre a interpretação da LGPD. O Enunciado publicado prevê que:

“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”

Tendo em vista a fixação interpretativa da ANPD, os agentes de tratamento têm maior segurança jurídica para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Conforme já descrito em seu estudo preliminar, a hipótese do Enunciado garante maior flexibilidade em face da diversidade de situações concretas, muito embora possa trazer mais riscos ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.