Câmara aprova PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição
Por 436 votos a 4, em segundo turno, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 31.08.2021 a PEC 17/2019, na forma do substitutivo do Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal, que estipula os direitos e garantias fundamentais, para incluir o inciso LXXIX, que assegura "nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
O texto de Emenda à Constituição também inclui o inciso XXVI no artigo 21, para fixar que compete à União "organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei, que disporá sobre a criação de um órgão regulador independente", de modo a fortalecer o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e coibir eventual formação de Autoridades estaduais.
No mesmo sentido, a PEC define como competência privativa da União legislar sobre "proteção e tratamento de dados pessoais", nos termos do artigo 22, inciso XXX, o que torna inconstitucional leis municipais e estaduais a respeito do tema.
A previsão expressa do direito à proteção de dados pessoais no texto constitucional não apenas eleva este direito ao status de direito fundamental, como o aloca em um dispositivo autônomo e destacado do direito à privacidade.
A aprovação da PEC 17/2019, junto com a LGPD, é mais um passo importante para a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais e se soma à construção de uma legislação robusta de proteção de dados pessoais no país. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, considerando as alterações que foram realizadas pela Câmara dos Deputados.
Este conteúdo faz parte do "Informativo de Proteção de Dados: destaques de agosto de 2021". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
Crédito da imagem: Pedro França/Agência Senado