China aprova Lei de Proteção de Informações Pessoais
O Congresso Nacional do Povo da China aprovou a nova Lei de Proteção de Informações Pessoais (Personal Information Protection Law - PIPL), que entrará em vigor no dia 1º de novembro deste ano.
A nova lei aprovada complementa a Lei de Segurança de Dados e a Lei de Cibersegurança, em um esforço do país para regulamentar o uso de dados e trazer mais requisitos de conformidade para as organizações.
A Lei chega em meio a diversas reclamações de que as empresas estariam usando indevidamente dados de clientes e a um enforcement maior pelos reguladores chineses sobre as empresas e aplicativos por supostamente violarem a privacidade do usuário.
O PIPL apresenta semelhanças estruturais com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o General Data Protection Regulation (GDPR) e está dividido em 8 capítulos que tratam sobre (i) requisitos para o tratamento de informações pessoais, (ii) transferência internacional de informações pessoais, (iii) direitos dos titulares, (iv) deveres dos agentes de tratamento, (v) responsabilidade legal, entre outros.
A lei estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ter um propósito claro e razoável e deve ser limitado ao "escopo mínimo necessário para atingir os objetivos de manuseio" de dados, bem como que as organizações designem um indivíduo responsável pela proteção de informações pessoais e que os manipuladores conduzam auditorias periódicas para garantir o cumprimento da lei.
Em relação à extensão territorial da Lei, quaisquer organizações que façam negócios na China que envolvam o tratamento de dados pessoais enfrentarão requisitos regulatórios, como a necessidade de designar representantes locais e reportar a agências de supervisão na China.
Este conteúdo faz parte do "Informativo de Proteção de Dados: destaques de agosto de 2021". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
Crédito da imagem: iStock