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Comissão da Câmara aprova projeto que dobra multa por vazamento de dados

06.09.2021 2 minutos de leitura

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para dobrar o valor da multa aplicada às entidades de direito privado em caso de reincidência de vazamento de dados pessoais.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, que pretendia alterar o inciso II do artigo 52, da LGPD para limitar a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais, e excluir do texto do artigo a expressão "por infração".

Importante ressaltar que o artigo 53, §1º, da LGPD já prevê que a ANPD é o órgão competente para definir, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações, as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base. Recentemente, a ANPD publicou um comunicado, informando que o Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas está em fase final de análise, e também está em andamento um estudo sobre as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

Considerando que já existe um planejamento dentro da agenda regulatória da Autoridade para a aprovação do regulamento e a efetiva aplicação de penalidades, e, portanto, não há necessidade de qualquer alteração na LGPD em relação à aplicabilidade das sanções administrativas, é importante acompanhar o desenvolvimento de projetos de lei como este que potencialmente representem conflitos com as competências regulatória já estabelecidas à ANPD.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Este conteúdo faz parte do "Informativo de Proteção de Dados: destaques de agosto de 2021". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: Shutterstock