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Comitê Gestor da Internet no Brasil publica relatório sobre a regulação de plataformas digitais

15.03.2023 2 minutos de leitura

No dia 27 de janeiro de 2023, o Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas ("GT") do Comitê Gestor da Internet no Brasil ("CGI.br") publicou um relatório com ações e diretrizes para a regulação de plataformas digitais no Brasil ("Relatório").

Instituído em 2003 por meio do Decreto nº 4.829/2003, o CGI.br tem como atribuição, dentre outras, estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no Brasil. Para tanto, o CGI.br possui uma composição multisetorial, incluindo representantes do setor governamental, do terceiro setor, da comunidade acadêmica e do setor empresarial.

O Relatório do GT é dividido em quatro temáticas, cada uma com as respectivas ações e diretrizes, conforme listado abaixo:

1. Regulação de Plataformas Digitais: Critérios e Abordagens

  • Definir o escopo de uma regulação de plataformas digitais no Brasil em observância às normas já existentes, como a LGPD e a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
  • Definir um único órgão regulador para tratar das plataformas digitais.
  • O modelo regulatório definido deve adotar uma abordagem assimétrica, tendo em vista as especificidades das plataformas digitais, principalmente as assimetrias de poder no mercado e no fluxo de informações.

2. Economia, Concorrência e Modelos de Negócios Baseados em Dados

  • Dar clareza aos mecanismos da LGPD que devem orientar uma estratégia para a economia baseada no tratamento de dados.
  • Obrigações de interoperabilidade de dados devem ser fomentadas, incluindo exigências claras que se somem às obrigações previstas na LGPD.
  • Empresas que gerenciam plataformas digitais devem ter representação legal no Brasil.
  • O abuso de poder econômico, sobretudo de empresas que controlam o fluxo de dados, deve ser combatido.

3. Transparência e Prestação de Contas

  • Ampliar a transparência de informações relacionadas ao funcionamento das plataformas digitais, considerando os riscos à privacidade.
  • Mecanismos para aprimorar a transparência de algoritmos e inteligência artificial devem ser promovidos.
  • Criar um fórum permanente, multissetorial e independente para monitorar a moderação de conteúdo nas plataformas digitais, incumbido de definir parâmetros para termos de uso e políticas da comunidade, rever sistematicamente regras de transparência gerais e de práticas algorítmicas, dentre outros.

4. Moderação de Conteúdo e Recomendação Algorítmica

  • Estabelecer diretrizes para adequar a remuneração de conteúdo jornalístico em plataformas digitais, especialmente no que tange à sua redistribuição.
  • Desenvolver uma “camada adicional de regulação” referente à responsabilização das plataformas digitais sobre a moderação do conteúdo produzido por seus usuários.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e CybersecurityClique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.