Comitê Gestor da Internet no Brasil publica relatório sobre a regulação de plataformas digitais
No dia 27 de janeiro de 2023, o Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas ("GT") do Comitê Gestor da Internet no Brasil ("CGI.br") publicou um relatório com ações e diretrizes para a regulação de plataformas digitais no Brasil ("Relatório").
Instituído em 2003 por meio do Decreto nº 4.829/2003, o CGI.br tem como atribuição, dentre outras, estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no Brasil. Para tanto, o CGI.br possui uma composição multisetorial, incluindo representantes do setor governamental, do terceiro setor, da comunidade acadêmica e do setor empresarial.
O Relatório do GT é dividido em quatro temáticas, cada uma com as respectivas ações e diretrizes, conforme listado abaixo:
1. Regulação de Plataformas Digitais: Critérios e Abordagens
- Definir o escopo de uma regulação de plataformas digitais no Brasil em observância às normas já existentes, como a LGPD e a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
- Definir um único órgão regulador para tratar das plataformas digitais.
- O modelo regulatório definido deve adotar uma abordagem assimétrica, tendo em vista as especificidades das plataformas digitais, principalmente as assimetrias de poder no mercado e no fluxo de informações.
2. Economia, Concorrência e Modelos de Negócios Baseados em Dados
- Dar clareza aos mecanismos da LGPD que devem orientar uma estratégia para a economia baseada no tratamento de dados.
- Obrigações de interoperabilidade de dados devem ser fomentadas, incluindo exigências claras que se somem às obrigações previstas na LGPD.
- Empresas que gerenciam plataformas digitais devem ter representação legal no Brasil.
- O abuso de poder econômico, sobretudo de empresas que controlam o fluxo de dados, deve ser combatido.
3. Transparência e Prestação de Contas
- Ampliar a transparência de informações relacionadas ao funcionamento das plataformas digitais, considerando os riscos à privacidade.
- Mecanismos para aprimorar a transparência de algoritmos e inteligência artificial devem ser promovidos.
- Criar um fórum permanente, multissetorial e independente para monitorar a moderação de conteúdo nas plataformas digitais, incumbido de definir parâmetros para termos de uso e políticas da comunidade, rever sistematicamente regras de transparência gerais e de práticas algorítmicas, dentre outros.
4. Moderação de Conteúdo e Recomendação Algorítmica
- Estabelecer diretrizes para adequar a remuneração de conteúdo jornalístico em plataformas digitais, especialmente no que tange à sua redistribuição.
- Desenvolver uma “camada adicional de regulação” referente à responsabilização das plataformas digitais sobre a moderação do conteúdo produzido por seus usuários.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.