Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD afirma que a LGPD não se aplica para dados de pessoas falecidas
No dia 17 de março, a Coordenação-Geral de Fiscalização ("CGF") da ANPD publicou a Nota Técnica nº 3/2023/CGF/ANPD ("Nota Técnica"), na qual afirma que a LGPD não se aplica aos dados de pessoas falecidas.
No caso, o Diretor-Executivo da Polícia Rodoviária Federal questionou a ANPD sobre a possibilidade de criar um memorial online para homenagear servidores já falecidos, tendo em vista a incidência da LGPD.
Por meio da Nota Técnica, a CGF reconheceu que a LGPD e demais atos normativos da ANPD não possuem menção expressa à sua aplicação sobre o tratamento de dados de pessoas falecidas. Por exemplo, o artigo 5º, inciso V da LGPD define o titular como "pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento", sem qualquer menção expressa sobre o tema.
A CGF fundamentou o entendimento com base no artigo 6º do Código Civil, que prevê que a existência da pessoa natural termina com a sua morte. Logo, a LGPD não seria mais aplicável ao tratamento de dados pessoais. Também citou o Considerando 27 do General Data Protection Regulation ("GDPR"), que exclui sua aplicação sobre dados de pessoas já falecidas, embora permita que Estados membros da União Europeia ("UE") definam regras próprias para endereçar o tema.
Por fim, a CGF também destacou que os direitos de pessoas falecidas são previstos em outras normas, tais como os direitos da personalidade sob o Código Civil, incluindo o direito ao nome e à imagem. Logo, embora a LGPD não se aplique, tais interesses não ficam desprotegidos.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.