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EDPB atualiza orientações sobre transferências internacionais de dados pessoais

15.03.2023 2 minutos de leitura

No dia 24 de fevereiro de 2023, o EDPB publicou versões atualizadas das Orientações 05/2021 e Orientações 07/2022, ambas relacionadas às transferências internacionais de dados pessoais no âmbito do GDPR, que prevê instrumentos legais para essas transferências, tais como cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais, ou certificações.

Todavia, o GDPR não prevê uma definição legal de "transferências de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional". Desse modo, as Orientações 05/2021 buscam esclarecer os critérios que caracterizam uma transferência internacional, o que ocorre nos casos em que:

  1. O exportador – controlador ou operador – é sujeito ao GDPR em relação à determinada atividade de tratamento de dados pessoais;
  2. O exportador divulga por transmissão ou por outro modo torna os dados pessoais disponíveis ao importador – controlador, co-controlador ou operador –;
  3. O importador está localizado em um país terceiro, independentemente de ser sujeito ao GDPR no que tange à referida atividade de tratamento, ou é uma organização internacional.

Por sua vez, as Orientações 07/2022 tratam dos procedimentos de certificação como um dos instrumentos legais para transferências internacionais de dados pessoais, e que devem ser aprovados pelo próprio EDPB ou demais autoridades de proteção de dados pessoais dos Estados Membros da União Europeia, a depender do caso. O EDPB destaca que as certificações têm como objetivo demonstrar a existência de salvaguardas apropriadas por controladores ou operadores que recebam dados pessoais de exportadores sujeitos ao GDPR.

No Brasil, a LGPD também prevê regras específicas para transferências internacionais, definindo-as como "transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro".

Dentre os instrumentos legais previstos na LGPD, estão os certificados, cabendo à ANPD verificá-los por contra própria ou por meio de organismos de certificação sob sua supervisão. A Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024 inclui, dentre outros, a regulamentação de transferências internacionais, conforme previsto na LGPD.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e CybersecurityClique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.