EDPB publica orientações atualizadas sobre o direito ao acesso de dados pessoais
No dia 17 de abril, o EDPB publicou uma versão atualizada das Orientações 01/2022 ("Orientações") sobre o direito dos titulares ao acesso de dados pessoais. A antiga versão havia sido adotada em janeiro de 2022. Em geral, as Orientações visam a esclarecer diversos aspectos do direito ao acesso em seus três componentes centrais:
Confirmar se dados da pessoa física são tratados ou não;
Fornecer acesso aos dados pessoais tratados; e
Fornecer acesso a informações sobre o tratamento, tais como sua finalidade, duração e salvaguardas aplicadas para transferências internacionais.
No âmbito do GDPR, o EDPB esclarece que não há nenhum requisito formal para que os titulares façam suas demandas, cabendo aos controladores fornecer canais de comunicação apropriados para tanto. Caso o controlador não consiga identificar se os dados pessoais dizem respeito ao titular em questão, deve-se exigir que informações adicionais – proporcionais e não excessivas – sejam fornecidas a fim de identificá-lo corretamente.
O EDPB também afirma que o escopo do direito ao acesso engloba não apenas dados pessoais "básicos", tais como nome, endereço e telefone, mas também uma variedade ampla de dados pessoais, incluindo histórico de compras, indicadores de crédito, atividade de logs, histórico de pesquisa, bem como dados pessoais pseudonimizados.
Além disso, há limitações ao direito ao acesso sob o GDPR, tais como requisições manifestamente infundadas ou excessivas. O EDPB entende que tais limitações devem ser interpretadas restritivamente. A título de exemplo, esse pode ser o caso de requisições de acesso a dados que – clara e obviamente – não são tratados pelo controlador em questão.
Em relação ao cumprimento do direito ao acesso sob o GDPR, o EDPB apontou que não basta uma descrição geral dos dados ou referência às categorias de dados pessoais tratados pelo controlador. O titular deve obter informação completa sobre todos os seus dados, o que geralmente é feito por meio de cópias, salvo outras modalidades que possam ser requisitadas pelo titular, tais como informações orais ou acesso por websites.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.