Empresas deverão incluir informações sobre processos trabalhistas e acordos celebrados no sistema eSocial
No dia 2 de dezembro, foi retificada a Versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial por meio de Portaria Conjunta do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. O eSocial é um sistema de registro do Governo Federal que facilita a administração de informações relativas aos trabalhadores e reduz complexidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
A retificação incluiu novidades quanto à inclusão de informações de processos trabalhistas no eSocial. Conforme alteração na seção S-2500, empresas deverão registrar informações relativas a:
Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro em diante;
Acordos judiciais homologados a partir da mesma data;
Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da mesma data, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior; e
Acordos no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia e dos Núcleos Intersindicais.
Tais informações incluem, por exemplo, o CPF do trabalhador, seu vínculo, e o número do processo. O prazo para a inclusão das informações é até o dia 15 do mês subsequente: à data do trânsito em julgado da decisão proferida em processo trabalhista; da homologação de acordo judicial; da decisão homologatória; ou da celebração de acordo.
Essa nova obrigação de registro impactará as empresas, as quais deverão valer-se de novos arranjos e procedimentos internos para a coleta e o tratamento regular dos referidos dados pessoais, a fim de incluí-los no sistema eSocial conforme o prazo exigido. Documentos como o mapeamento de dados pessoais, e o aviso interno de privacidade (documento voltado aos colaboradores), deverão ser revistos e atualizados para refletir a nova realidade.
Para acessar a versão atualizada do Manual do eSocial, clique aqui.
>>> Este artigo foi escrito por nossos profissionais da área de Proteção de Dados e Cybersecurity: Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.