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European Data Protection Board pretende alterar Regra de Notificação de Vazamentos de Dados para Controladores fora da União Europeia

25.11.2022 2 minutos de leitura

​No dia 18 de outubro, o European Data Protection Board (Comitê Europeu para a Proteção de Dados, ou EDPB) iniciou uma consulta pública sobre seu novo guia de notificação de vazamentos de dados pessoais. A consulta ficará disponível até o dia 29 de novembro e pode ter impactos para empresas brasileiras sujeitas ao GDPR.

O novo guia foi adotado pelo EDPB no dia 10 de outubro, e consiste na consolidação do guia de seu antecessor (WP250 do Working Party 29). Contudo, o EDPB realizou uma atualização específica sobre a notificação que deve ser realizada por controladores que não possuam estabelecimento na UE. Isto porque o GDPR também se aplica quando a atividade de tratamento envolver dados pessoais de titulares na UE com o fim de monitorá-los ou oferecer produtos ou serviços.

Nestas circunstâncias, o controlador deve designar um representante legal em algum dos Estados Membros da UE no qual estejam localizados os titulares cujos dados são tratados. A despeito dessa designação local, a atualização do guia pelo EDPB obriga os controladores fora da UE a notificarem todas as autoridades de proteção de dados sob o GDPR onde residam titulares afetados. Essa orientação é diversa do que consta no guia elaborado pelo Working Party 29, no qual bastava a notificação da autoridade de proteção de dados do Estado Membro no qual o representante legal fora designado.

Para acessar o novo guia da EDPB, clique aqui.

Para acessar o guia do Working Party 29, clique aqui.