Informativo de Proteção de Dados: Fevereiro 2021
ANPD publica guia para comunicação de incidentes de segurança e abre tomada de subsídios para regulamentar o tema
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou em seu site, no dia 22 de fevereiro, um guia para a comunicação de incidentes de segurança. As orientações trazem informações sobre (i) as medidas que devem ser tomadas em caso de incidente de segurança; (ii) o conteúdo que deve constar da comunicação à ANPD; (iii) as situações que exigem comunicação ao titular de dados; e (iv) o prazo para comunicar um incidente à ANPD.
Projetos de Lei propõem mudanças na aplicação das sanções da LGPD
O Projeto de Lei 500/2021, apresentado na
Câmara dos Deputados no dia 19 de fevereiro, busca adiar novamente
as multas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). O início da vigência de todas as sanções administrativas
(incluindo, mas não se limitando às multas) já havia sido adiado
antes, estando atualmente previsto para o dia 1º de agosto de 2021.
Caso o PL 500/2021 seja aprovado, somente as sanções pecuniárias seriam postergadas, agora para o dia 1º de janeiro de 2022. As demais penalidades (advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, suspensão ou proibição parcial ou total das atividades de tratamento) permaneceriam vigentes a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Concomitantemente, no dia 24 de fevereiro
foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 578/2021,
que, no caminho inverso, propõe a aplicação imediata de todas as
sanções previstas na LGPD.
Governo Federal publica decreto dispensando licitação de compras de obras ou serviços de inteligência, segurança da informação e defesa cibernética
No dia 18 de fevereiro, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.631, que altera o Decreto nº 2.295/1997 e regulamenta a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Entre os acréscimos apresentados, fica dispensada a licitação para (i) a aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializado para as áreas de (i.a) inteligência; (i.b) segurança da informação; (i.c) segurança cibernética; (i.d) segurança das comunicações; (i.e) defesa cibernética; e (ii) lançamento de veículos espaciais e contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.
Conselho Monetário Nacional aprova
nova Resolução sobre segurança cibernética
No dia 25 de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 4.893, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Resolução revoga a Resolução nº 4.658/2018 e a Resolução nº 4.752/2019, e traz alterações pontuais quando comparada ao texto da Resolução nº 4.658/2018, a exemplo dos prazos para comunicação ao BACEN sobre a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem, que passa a ser de até 10 dias após a contratação. Anteriormente, o prazo estipulado era de no mínimo 60 dias antes da contratação.
*Crédito da imagem: pressfoto/Freepik