BMA Advogados
Artigos e Notícias

Metaverso e o tratamento de dados pessoais sensíveis

28.03.2022 3 minutos de leitura

O Metaverso, termo cunhado em 1992 por Neal Stephenson no romance de ficção científica "Snow Crash", ganhou destaque nos últimos meses, embora não seja algo completamente inédito. As primeiras experiências de Metaverso ocorreram no começo dos anos 2000 no setor de videogames (e.g. Second Life, Roblox e Fortnite) e, recentemente, a Microsoft também anunciou uma plataforma de realidade mista que permitirá aos usuários interagirem e desenvolverem conteúdos colaborativos à distância.

Pelas suas próprias características, o Metaverso envolverá diversas atividades de tratamento de dados pessoais. Por meio de óculos de realidade virtual, equipados com fones de ouvido, sensores e microfones, poderão ser coletados dados biométricos, como expressões faciais, movimentos oculares, linguagem corporal, voz, sinais vitais em tempo real, padrões da atividade cerebral etc., que podem inferir muitas características sobre os indivíduos.

Certamente, o Metaverso revolucionará a relação entre as empresas e as pessoas, proporcionando uma maior compreensão sobre elas, de forma que as organizações possam atendê-las de uma maneira excepcionalmente personalizada e direcionada.

Diante deste cenário, uma das principais preocupações relacionadas ao Metaverso é a proteção de dados, considerando a quantidade e os tipos de dados pessoais que podem ser coletados. Em especial, quando parte dos dados pessoais que poderão ser coletados no Metaverso se enquadram na categoria de dados pessoais sensíveis, conforme definido no artigo 5º, II da LGPD, os quais estão sujeitos a condições de tratamento específicas, dado o seu potencial discriminatório.

De acordo com o artigo 11 da LGPD, dados sensíveis podem ser tratados em oito hipóteses distintas. Dentre as hipóteses estão a proteção da vida ou da incolumidade física do titular de dados ou de terceiros, bem como a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. Isso significa, por exemplo, que dados biométricos poderiam eventualmente ser tratados para garantir a identidade dos usuários do Metaverso, desde que respeitados os princípios da legislação. Contudo, as hipóteses acima não permitiriam o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de marketing.

As principais bases legais utilizadas para o tratamento de dados pessoais para fins de marketing são o consentimento e o legítimo interesse. Entretanto, o legítimo interesse não é uma base legal permitida para o tratamento de dados pessoais sensíveis. Como, então, ocorreria a coleta do consentimento livre, explícito e específico dos usuários para o tratamento de seus dados sensíveis para fins de marketing no Metaverso?

A opção de disponibilizar aos indivíduos um termo com a descrição de quais dados pessoais serão tratados e para quais finalidades, permitindo ao usuário consentir com várias atividades de tratamento ao mesmo tempo, poderia ter a sua validade questionada, uma vez que o consentimento deve ser granular, de modo que o usuário possa escolher para quais finalidades concorda com o tratamento de seus dados pessoais.

Além do desafio em relação às bases legais que fundamentariam as atividades de tratamento no Metaverso, outra preocupação é em relação ao princípio da necessidade. Parece ser inerente ao Metaverso a coleta de certos dados pessoais, inclusive sensíveis, para o usuário poder usufruir da experiência completa, considerando que o Metaverso é a reprodução hiper-realista do mundo real. Caberá aos desenvolvedores do Metaverso analisar como restringir o uso e compartilhamento de todos os dados pessoais coletados para as mais diversas finalidades, de forma a não incorrer no tratamento de dados pessoais excessivos.

Ao contrário do que muitos pensavam, o Metaverso não é mais uma distopia, mas uma realidade, e dará origem a inúmeras oportunidades e novos modelos de negócios. Cabe acompanhar como os ordenamentos jurídicos se adaptarão a essa nova realidade, e como as organizações se adaptarão aos enormes desafios impostos pela própria natureza do Metaverso.


>>> Este artigo faz parte do e-book "Metalaw: Reflexões sobre a aplicação do Direito no Metaverso".

Confira aqui os outros artigos do livro.