OAB-SP emite parecer sobre a possibilidade de escritórios de advocacia exercerem o papel de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
A seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de uma consulta realizada por uma sociedade de advogados, analisou a possibilidade, sob o aspecto ético e disciplinar, da prestação de serviços, por escritórios de advocacia, da função do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido pelo art. 41 da LGPD.
O parecer, aprovado por unanimidade, concluiu que o exercício da função de Encarregado, por advogado ou sociedade de advogados, pode representar um importante nicho de mercado e poderá ser acessado desde que todos os princípios e limitações ditados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e demais comandos éticos relacionados ao exercício da atividade jurídica, em geral, sejam observados.
A íntegra do parecer pode ser conferida aqui.