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Prefeitura suspende contratação do Sistema Smart Sampa enquanto o metrô de São Paulo obtém permissão para operar câmeras de reconhecimento facial

03.01.2023 3 minutos de leitura

​No dia 2 de dezembro, a Prefeitura de São Paulo informou a suspensão do pregão eletrônico de contratação do programa Smart Sampa, que visava a implantação de um sistema de câmeras de reconhecimento facial voltadas à segurança pública do Município. O edital havia sido publicado em agosto deste ano e previa a contratação de 20 mil câmeras até 2024.

Dentre outros, o programa Smart Sampa inclui o reconhecimento facial com salvamento das imagens com data, hora e local de acesso, integrando-as com bases de dados do Município, do Estado e da União. Conforme o edital de contratação: "com recursos de identificação facial e detecção de movimento, as câmeras reconhecerão atitudes suspeitas, pessoas procuradas, placas de veículos e objetos perdidos".

Em novembro deste ano, o movimento "Tire meu rosto da sua mira" publicou uma nota contra o programa Smart Sampa. O movimento é formado por diversas organizações da sociedade civil, dentre as quais o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Coalizão Direitos na Rede. A Prefeitura de São Paulo afirmou ter suspendido o pregão eletrônico "para suprimir toda e qualquer dúvida sobre o programa Smart Sampa".

Essa suspensão ocorreu cerca de dois meses após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que também versa sobre a implantação de sistemas de reconhecimento facial. Na ocasião, o TJ/SP autorizou a implantação e operação de sistema de reconhecimento facial pelo Metrô de São Paulo (Metrô-SP).

Na origem, as Defensorias Públicas da União e do Estado de São Paulo, em conjunto com organizações da sociedade civil, haviam ajuizado uma Ação Civil Pública contra o Metrô-SP, pedindo a suspensão da instalação e operação de sistema de reconhecimento facial. Em março deste ano, a 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ/SP impediu a execução do sistema de reconhecimento facial pelo Metrô-SP por meio de liminar suspensiva. Em sua decisão, a Juíza Cynthia Tomé destacou "a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema".

Em resposta, o Metrô-SP interpôs o Agravo de Instrumento nº 2079077-58.2022.8.26.0000 perante a 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o qual foi provido. Conforme o acórdão, não existiam os pressupostos necessários à concessão de liminar suspensiva, quais sejam a "aferição da urgência e do risco (...) de lesão grave e difícil reparação". Logo, o TJ/SP revogou a decisão em 1º Grau, apontando "o teor prematuro e inconclusivo sobre os riscos individuais e sociais alegados na petição inicial".

 

Para acessar o edital de contratação do Smart Sampa, clique aqui.

Para acessar a nota de repúdio do movimento "Tire meu rosto da sua mira", clique aqui


>>> Este artigo foi escrito por nossos profissionais da área de Proteção de Dados e Cybersecurity: Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.