Projeto de lei estabelece regras para a remoção de conteúdos e usuários no meio digital
O Senado Federal deve analisar o Projeto de
Lei nº 592/2023 (“PL”), que altera diversas leis a fim de proteger a personalidade digital das pessoas naturais e a liberdade de expressão na internet. O PL foi apresentado ao Senado Federal no mês de fevereiro e aguarda despacho para definir sua tramitação.
Conforme a justificação do Senador Jorge Seif (PL/SC), o PL versa sobre a censura, a proteção à liberdade de expressão, bem como a proibição do banimento e da extirpação de pessoas no meio digital. Por exemplo, destaca como a remoção de usuários de redes sociais que dependem da monetização de vídeos pode impactá-los, bem como a falta de recurso célere para impedir decisões arbitrárias de moderação de conteúdo.
Para tanto, o PL promove uma série de alterações legais, incluindo adição ao Código Civil, prevendo que “a personalidade civil inclui a existência da pessoa no âmbito digital (...)”, à qual garantem-se os mesmos direitos do próprio Código e da Constituição Federal.
Em relação ao MCI, o PL inclui uma disposição acerca da sua incidência sobre pessoas jurídicas sediadas no exterior “desde que oferte serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, que uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País”. Em especial, o PL cria uma nova seção relativa aos direitos de usuários de redes sociais, incluindo:
Contraditório, ampla defesa e recurso nos casos de moderação de conteúdo;
Acesso a informações sobre eventual moderação ou limitação do conteúdo gerado pelo usuário, incluídos critérios e procedimentos para decisão humana ou automatizada;
Proibição de exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades, exceto em casos de “justa causa” discriminados no PL; e
Proibição da exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo do usuário, exceto em casos de “justa causa” discriminados no PL.
Vale destacar que essas alterações ao MCI já haviam sido estipuladas em setembro de 2021 pela Presidência da República por meio da Medida
Provisória nº 1.068/2021 (“MP”). Contudo, a MP foi rejeitada sumariamente, conforme Ato
Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 58/2021.
Além disso, após sete pedidos de medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade, a Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal havia suspendido a referida MP, tendo em vista a não observância dos requisitos legais para sua edição.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.