Projeto de Lei sobre plataformas digitais é apresentado à Câmara dos Deputados
No dia 10 de novembro, o PL nº 2.768/2022 (PL) foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que "dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências". O PL visa reprimir condutas anticompetitivas de grandes empresas do mercado digital, e alinha-se com o Digital Markets Act da União Europeia, que já foi objeto de análise pela equipe BMA.
Na sua justificação, o PL cita condutas como self-preferencing, pela qual grandes empresas privilegiam seus próprios produtos ou serviços, em detrimento da competição do mercado. Tendo em vista o poder de mercado das big techs, o PL visa implementar uma "regulação ex ante" que vede práticas similares.
O PL seria aplicável aos operadores de plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro, categoria definida como "provedor de aplicações de internet que explora profissionalmente e com fins econômicos as modalidades de plataforma digital". Estas plataformas incluem as aplicações de internet, nos termos do Marco Civil da Internet, ferramentas de busca online, redes sociais, sistemas operacionais, serviços de comunicação interpessoais, serviços de computação em nuvem, dentre outros.
Operadores de plataformas digitais seriam sujeitos à regulação e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conforme alteração proposta à Lei nº 9.472/1997. O PL incide principalmente sobre os operadores de plataformas digitais que detenham "poder de controle essencial", cuja receita operacional anual seja igual ou superior a R$70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro. O PL também lhes impõe obrigações gerais, passíveis de regulamentação pela Anatel, tais como:
- Transparência e fornecimento de informações;
- Tratamento isonômico e não discriminatório;
- Utilização adequada dos dados coletados; e
- Não recusa de provisão de acesso a usuários profissionais, i.e., qualquer pessoa física ou jurídica que, no âmbito de suas atividades profissionais ou comerciais, utilize plataformas digitais para o fornecimento de bens ou serviços a usuários finais.
Por fim, o PL prevê sanções aplicáveis pela Anatel no caso de infrações às suas normas, incluindo multas de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, bem como a suspensão ou proibição das atividades.
Para acessar o PL nº 2.768/2022, clique aqui.
Para ler o informativo da equipe BMA sobre o Digital Markets Act, clique aqui.