Relatório da SENACON destaca aumento de reclamações envolvendo dados pessoais contra provedores de conteúdo e serviços de internet
No dia 15 de março, a Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”) divulgou o boletim de reclamações recebidas em 2022, o que inclui não somente reclamações do site consumidor.gov.br, mas também reclamações feitas por meio de Procons e Defensorias Públicas de todo o Brasil.
Em especial, a Senacon destaca que o tema “provedores de conteúdo e outros serviços de internet” – o que inclui redes sociais e sites de pesquisa – aparece pela primeira vez entre os assuntos mais reclamados no site consumidor.gov.br. Nesse âmbito, reclamações envolvendo dados pessoais e privacidade representam 15,9% das reclamações, das quais 8,4% dizem respeito a vazamento de dados ou outros incidentes de segurança.
Diante do crescimento de reclamações consumeristas envolvendo a proteção de dados pessoais, vale destacar a interconexão entre o direito do consumidor e a LGPD. Em seu artigo 45, a LGPD prevê que a eventual responsabilização de agentes de tratamento, em relações de consumo, permanece sujeita às regras previstas no CDC, o Código de
Defesa do Consumidor.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Proteção de Dados e Cybersecurity. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.