Sancionada lei que regulamenta a telemedicina e inclui disposições de proteção de dados
No dia 13 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.998 de 2020 (PL), que autoriza e disciplina a prática de telessaúde no Brasil. O PL havia sido aprovado pelo Senado Federal no dia 29 de novembro deste ano, e foi posteriormente sancionado pelo Presidente da República, tornando-se a Lei nº 14.510/2022.
A Lei define telessaúde como "a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas".
Dentre suas disposições, nota-se especial atenção voltada à proteção de dados pessoais. A Lei estabelece a "confidencialidade dos dados" como um dos princípios a serem observados na telessaúde, e reitera a necessidade da prática observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
>>> Este artigo foi escrito por nossos profissionais da área de Proteção de Dados e Cybersecurity: Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.