TJSP conclui que dados pessoais não sensíveis podem ser divulgados para a proteção ao crédito sem o consentimento do titular
No dia 25 de outubro, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a divulgação de dados pessoais não sensíveis, para fins de proteção ao crédito, independe do consentimento do titular.
Em 1º Grau, a autora ajuizou ação pleiteando a condenação da Serasa Experian S/A a não divulgar seus dados pessoais e a indenizá-la pela comercialização desses por meio dos serviços de "lista online" ou "prospecção de clientes". Os dados cadastrais envolviam seu telefone, poder aquisitivo mensal, sexo, endereço, dentre outros. Apesar das alegações, o pleito foi julgado improcedente, resultando na Apelação Cível nº 1000252-54.2022.8.26.0506.
O TJSP assentou entendimento já consolidado na 2ª Câmara de Direito Privado de que a divulgação de dados cadastrais que não sejam sensíveis, para fins de proteção ao crédito, pode ser realizada sem o consentimento do titular. Para tal, fundamentou o entendimento no inciso X do artigo 7º da LGPD, o qual lista a proteção do crédito como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais.
Além disso, a atividade da Serasa Experian S/A teria sido realizada no âmbito do serviço de proteção ao crédito, mediante consulta por pessoa jurídica. Neste sentido, o TJSP concluiu que não existe comprovação de que os dados foram comercializados.