CNJ estabelece medidas a serem adotadas pelos Tribunais para adequação à LGPD
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no julgamento do Ato Normativo nº 0010276-22.2020.2.00.0000, Resolução que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos Tribunais.
O texto da Resolução foi elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 212/2020, formado por 21 juristas renomados, e tem como objetivo padronizar os critérios mínimos para os programas de implementação prática na LGPD no âmbito dos Tribunais.
A Resolução prevê medidas como a criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais em cada tribunal, a nomeação de um Encarregado, o estabelecimento de um canal próprio para o exercício de direitos do titular e a criação de um site com informações sobre a aplicação da LGPD.
Em determinados pontos, a Resolução é mais específica e concreta do que a LGPD, ao disciplinar que os Tribunais devem disponibilizar avisos de cookies no portal institucional, política de privacidade para navegação na página institucional e política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente.
Há, ainda, a previsão da elaboração prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais antes de serem firmados contratos ou convênios que prevejam o compartilhamento de dados, bem como definição do conteúdo mínimo dos registros de operações de tratamento de dados pessoais.
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