Decreto Paulista disciplina a aplicação da LGPD
O Governador do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 65.347/2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Estado de São Paulo.
De acordo com o Decreto, as atribuições de controlador serão exercidas por intermédio dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado. Como Encarregado, foi designado o Ouvidor Geral, cuja identidade e informações de contato serão divulgadas no sítio eletrônico da Central de Dados do Estado de São Paulo.
O Decreto acrescenta atribuições específicas ao Encarregado, a exemplo da elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados e da adoção das medidas necessárias para a publicação dos relatórios, na forma solicitada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O Decreto pode ser acessado neste link.
Crédito da imagem: Scott Graham/Pixabay