BMA Advogados
Publicações

"O Regulamento da ANPD sobre o Encarregado (DPO): tudo que você precisa saber" - veja perguntas e respostas

17.07.2024 1 minuto de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) criou uma figura até então inexistente no ordenamento jurídico brasileiro, mas que já era amplamente conhecida no cenário internacional: a de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ou, em inglês, Data Protection Officer (“DPO”).

Conforme previsto no art. 41 da LGPD, o Controlador deve nomear um Encarregado, e a sua identidade e informações de contato devem ser divulgadas publicamente, preferencialmente no sítio eletrônico do Controlador.

A legislação, no entanto, não trazia maiores detalhes sobre a função de DPO, outorgando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) a possibilidade de editar normas complementares sobre a definição, atribuições e casos de dispensa de indicação do Encarregado.

Em 17 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 18, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do Encarregado, estipulando novas regras sobre respectiva função.

Este material, elaborado em formato de perguntas e respostas, foi pensado para endereçar todas as suas dúvidas sobre o Encarregado, para que a partir de agora você saiba tudo que é necessário a respeito da função de Data Protection Officer no Brasil.

Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda sobre este tema, nosso time de Proteção de Dados e Cybersecurity está à disposição.