Proposta de novo Marco Legal das Startups
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 249/2020, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
O texto traz avanços importantes em questões societárias, tributárias, trabalhistas, de investimento, licitações e compras públicas, que se desdobram em quatro temas principais: (i) ambiente de negócios; (ii) facilitação do investimento em startups; (iii) relações de trabalho e colaboração na nova economia; e (iv) ação do Estado como agente de fomento.
O Marco Legal proposto reconhece as startups como empresas com modelo de negócio inovadores, que tenham até seis anos de constituição e R$ 16 milhões de faturamento anual, entre outros requisitos legais.
Entre as principais propostas desse Projeto de Lei Complementar estão:
Definição de requisitos para o enquadramento como uma Startup, relacionados ao faturamento anual da empresa, seu período de inscrição no CNPJ e declaração de utilização de modelos de negócios inovadores ou de enquadramento no regime especial do Inova Simples;
Estabelecimento de regras para instrumentos de investimento em inovação, com maior proteção aos investidores anjos, que não responderá por qualquer dívida da empresa, nem em recuperação judicial, não podendo ser atingido pela desconsideração da personalidade jurídica;
Regulamentação de programas de ambiente regulatório experimental por entidades da administração pública, que poderão afastar a incidência de normas sob sua competência, para que participantes recebam autorização temporária para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais;
Facilitação nas contratações de soluções inovadoras pelo Estado, com regras específicas para licitações e para a celebração de Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI;
Simplificação de procedimentos relativos a sociedades por ações, como a possibilidade de os livros sociais serem substituídos por registros mecanizados ou eletrônicos, de a diretoria ser composta por somente um diretor, e a ampliação dos limites de faturamento das companhias fechadas que estão permitidas a realizar suas publicações legais de forma eletrônica;
Altera a Lei Complementar 123/2006, para, entre outros pontos, criar o Inova Simples, regime especial simplificado, que prevê tratamento diferenciado para as Startups
A proposta do Poder Executivo foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, de autoria do Deputado Federal JHC, que já tramitava no Congresso Nacional e também estipula regras específicas de estímulo às Startups.
A expectativa é que as propostas sejam apreciadas e votadas pela Câmara dos Deputados ainda neste ano.
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