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A regulamentação de Cannabis medicinal e patentes relacionadas no Brasil

30.09.2022 3 minutos de leitura

Nos últimos anos, diversos estudos vêm sendo divulgados, em escala mundial, quanto à eficácia do uso de Cannabis medicinal no tratamento de uma série de doenças, por exemplo: mal de Parkinson, epilepsia, mal de Alzheimer, dores crônicas, assim como distúrbios e condições neurológicas em geral. As atuais pesquisas científicas são majoritariamente voltadas para os compostos ativos presentes na Cannabis sativa, os chamados canabinoides, em especial, o canabidiol (CBD) - por seus efeitos terapêuticos positivos - com exceção à presença do tetraidrocanabinol (THC), devido ao efeito psicotrópico deste último.

Além disso, mais de quarenta países já possuem regulamentação específica para a importação, fabricação e comercialização de medicamentos e produtos à base de Cannabis. Países pioneiros nesse âmbito são: Israel, Canadá e Uruguai. No Brasil, esta regulamentação ocorreu de forma tardia, sendo estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apenas no final do ano de 2019.

A partir dessa regulamentação, observa-se um significativo aumento nos depósitos de pedidos de patente direcionados a medicamentos à base de Cannabis junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ainda, de acordo com a base de dados online do INPI, há pelo menos 340 pedidos de patente relacionados a Cannabis medicinal.

Dentre estes, as maiores depositantes são empresas privadas estrangeiras, em particular, indústrias farmacêuticas. Em geral, a matéria envolvida nos pedidos atualmente pendentes no INPI se refere a:

  • composições farmacêuticas compreendendo canabinoides;

  • métodos de produção de canabinoides;

  • plantas à base de Cannabis geneticamente modificadas;

  • extratos de Cannabis; dentre outros.

A primeira patente concedida no Brasil relacionada a esse campo tecnológico (BR 11 2018 005423 2), sob titularidade conjunta de Prati, Donaduzzi & Cia Ltda e Universidade de São Paulo, teve sua concessão publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI) de 23 de junho de 2020. No entanto, após a interposição de alguns Processos Administrativos de Nulidade por terceiros alegando a obviedade da invenção descrita na referida patente, o INPI decidiu pela revogação do direito patentário que fora outorgado anteriormente, de modo que a decisão pela nulidade da patente foi publicada na RPI de 27 de julho de 2021.

Nota-se, portanto, um crescente interesse relacionado a essa temática por diversos nichos da população, isto é, pesquisadores, médicos, pacientes, start-ups, associações, dentre outros. Porém, é importante destacar que, no território brasileiro, a compra e importação de medicamentos à base de Cannabis só é permitida a pacientes que possuem prescrição médica para o seu uso e, também, uma autorização prévia da ANVISA, uma vez que o plantio e o cultivo da planta in natura são ilegais no país.

É notório que o aumento do número de pedidos depositados e eventuais patentes concedidas relacionadas à Cannabis acompanham o interesse da população diante dos resultados promissores já identificados para sua aplicação no setor farmacêutico. Nesse sentido, o sistema patentário ganha destaque, pois pode auxiliar a população no contexto mercadológico da Cannabis medicinal.

Até o presente momento, não há muitas decisões finais sobre patentes relacionadas à Cannabis medicinal no Brasil. Porém, não restam dúvidas de que a consequência direta de um aumento de deferimentos resultará em maior interesse e investimento por parte de empresas nacionais e estrangeiras voltados para a pesquisa e desenvolvimento de tais medicamentos. Tal resultado acarretaria na evolução tecnológica da aplicação medicinal da Cannabis e na expansão socioeconômica brasileira, uma vez que o mercado internacional de Cannabis já cresce exponencialmente a taxas de até 15% por ano.


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